Um ponto que gera confusão frequente para quem tem débitos do Simples Nacional é entender quem, na prática, está cobrando aquele valor: a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa diferença importa bastante na hora de escolher o canal correto para negociar.
A diferença entre cobrança administrativa e dívida ativa
Em um primeiro momento, débitos relacionados ao Simples Nacional costumam ser administrados pela Receita Federal, em fase de cobrança administrativa. Quando esses débitos não são regularizados e completam o fluxo de constituição definitiva sem pagamento, tendem a ser inscritos em dívida ativa da União, passando à responsabilidade da PGFN para cobrança, incluindo a possibilidade de ajuizamento de execução fiscal.
Não sabe se o débito do Simples Nacional já está na PGFN?
Identificar o órgão responsável pela cobrança é essencial para escolher o canal correto de negociação.
Falar pelo WhatsAppComo identificar onde o débito está
- Consulta ao e-CAC da Receita Federal, que costuma indicar a situação do débito, incluindo se já foi encaminhado para inscrição.
- Consulta ao sistema de regularização da PGFN, para débitos já inscritos em dívida ativa.
- Observar o tipo de comunicação recebida: notificações da Receita Federal e citações ou intimações relacionadas a execução fiscal tendem a seguir fluxos distintos.
Por que isso muda a forma de negociar
Débitos ainda em fase administrativa na Receita Federal costumam ter opções de parcelamento próprias; já débitos inscritos na PGFN podem contar com modalidades específicas de parcelamento ou de transação tributária, muitas vezes com condições diferentes. Tratar o débito pelo canal errado tende a gerar atraso desnecessário na regularização.
Avalie o canal correto para negociar seu débito do Simples Nacional
A modalidade de negociação disponível muda conforme o débito já esteja ou não inscrito em dívida ativa.
Falar pelo WhatsAppO que muda no valor cobrado entre as duas fases
Um ponto que costuma passar despercebido é que o valor total cobrado pode mudar entre as duas fases: enquanto o débito está sob gestão da Receita Federal, a composição costuma envolver tributo, juros e multa, conforme a legislação do Simples Nacional. Uma vez inscrito na PGFN, o valor tende a incorporar, adicionalmente, o encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, que substitui honorários advocatícios na cobrança judicial, aumentando o montante total devido.
Quer entender a composição completa do valor cobrado do seu débito?
Identificar se o encargo legal já está incluído ajuda a entender exatamente o que está sendo negociado.
Falar pelo WhatsAppO risco de deixar o débito "esquecido" até a inscrição
Uma prática que costuma sair mais cara é simplesmente esperar a evolução natural do débito até sua inscrição em dívida ativa, sem buscar negociação enquanto ainda está na fase administrativa da Receita Federal. Além do acréscimo de juros e multas ao longo do tempo, a inscrição tende a trazer, como visto, o acréscimo do encargo legal, o que torna o valor final mais alto do que seria se a negociação tivesse ocorrido ainda na fase anterior.
Como isso se relaciona com o risco de exclusão do Simples Nacional
Débitos que avançam até a fase de dívida ativa sem qualquer regularização tendem a já ter percorrido boa parte do fluxo que também alimenta o processo de exclusão do Simples Nacional, já que a regularidade fiscal exigida para a manutenção da opção pelo regime não distingue, para esse fim, se o débito está na Receita ou já na PGFN: o que importa é a existência da pendência em si.
Avalie a urgência de regularizar antes que o débito avance de fase
Agir enquanto o débito ainda está na Receita Federal costuma significar um valor total menor e mais opções de negociação.
Falar pelo WhatsAppPara aprofundar a análise sobre desdobramentos práticos deste tema, vale conferir nossos guias sobre como negociar dívida ativa da União e CPEN: quando a certidão positiva com efeitos de negativa pode ser emitida. Caso queira conhecer como funciona nossa atuação direta nessa área, acesse a página de direito tributário.
Perguntas frequentes
Um mesmo débito pode estar, ao mesmo tempo, na Receita e na PGFN?
Normalmente não; a passagem de um órgão para outro ocorre no momento da inscrição em dívida ativa, mas pode haver períodos de transição em que vale a pena confirmar a situação exata em ambos os sistemas.
Débitos na PGFN têm juros e multas diferentes dos administrados pela Receita?
A composição do valor pode variar conforme a fase em que o débito se encontra, incluindo a eventual inclusão de encargos próprios da fase de cobrança judicial; isso deve ser verificado no extrato específico do débito.
É possível pedir certidão de regularidade mesmo com débito na PGFN?
Depende da situação do débito: se estiver com exigibilidade suspensa (por parcelamento, por exemplo), pode ser possível obter certidão positiva com efeitos de negativa, mas isso exige análise do caso concreto.
Fale com um advogado sobre este caso
Se você está passando por uma situação parecida, uma análise individual dos documentos pode ajudar a identificar os próximos passos.
Falar pelo WhatsAppFontes consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)
- Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)