Direito Imobiliário Usucapião

Planta e memorial descritivo na usucapião: quando são necessários

Dois dos documentos mais técnicos exigidos em um pedido de usucapião são a planta e o memorial descritivo do imóvel. Entender quando esses documentos são necessários e o que costumam conter ajuda a planejar essa etapa com antecedência, já que normalmente envolvem a contratação de um profissional habilitado.

O que é a planta do imóvel

A planta é a representação gráfica do imóvel, elaborada por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), indicando seus limites, dimensões, área total e a posição em relação aos imóveis confinantes. No contexto da usucapião, a planta ajuda a individualizar com precisão qual é exatamente a área sobre a qual recai o pedido.

Está organizando a documentação técnica para o seu pedido de usucapião?

A planta e o memorial descritivo ajudam a individualizar com precisão a área sobre a qual recai o pedido.

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O que é o memorial descritivo

O memorial descritivo é o documento textual que complementa a planta, descrevendo detalhadamente os limites, confrontações, medidas perimetrais e demais características do imóvel usucapiendo. Juntos, planta e memorial formam a base técnica que permite ao cartório (e, se necessário, ao juízo) identificar exatamente qual área está sendo objeto do pedido.

Quando esses documentos são exigidos

Na usucapião extrajudicial, a planta e o memorial descritivo são exigidos como parte da documentação obrigatória do procedimento, assinados pelo profissional responsável (com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica) e também pelos titulares de direitos reais sobre os imóveis confinantes, manifestando conhecimento da descrição apresentada.

Já identificou o profissional habilitado para elaborar a planta e o memorial?

Esses documentos precisam ser assinados por engenheiro ou arquiteto, com a respectiva responsabilidade técnica.

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Por que a assinatura dos confinantes é relevante nesse momento

Quando os confinantes assinam a planta e o memorial descritivo manifestando conhecimento dos limites apresentados, isso tende a facilitar a etapa posterior de notificação no procedimento extrajudicial, já que reduz a chance de impugnação relacionada à delimitação da área. Quando não é possível obter essa assinatura previamente, a notificação formal dos confinantes segue seu curso normal no procedimento.

O que fazer quando não há georreferenciamento ou levantamento anterior do imóvel

Em imóveis sem qualquer levantamento técnico anterior, o profissional habilitado precisará realizar a medição e o levantamento do zero, o que pode demandar mais tempo e, em alguns casos, visitas específicas ao local para a correta identificação dos limites e confrontações.

O imóvel nunca teve planta ou levantamento técnico elaborado?

Nesses casos, o profissional habilitado precisa realizar a medição do zero, o que pode demandar mais tempo de preparação.

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Diferença entre a planta para usucapião e outras finalidades

A planta elaborada para fins de usucapião segue, em geral, parâmetros técnicos semelhantes aos de outras finalidades registrais (como parcelamento ou regularização de construção), mas precisa estar especificamente direcionada à individualização da área objeto do pedido de usucapião, incluindo a identificação detalhada dos confrontantes exigida pelo procedimento.

Como o custo desses documentos costuma ser estruturado

O custo da elaboração da planta e do memorial descritivo varia conforme a complexidade da área, a necessidade de deslocamento até o imóvel e os honorários praticados pelo profissional contratado, sendo recomendável solicitar uma estimativa prévia antes de iniciar o procedimento de usucapião como um todo.

Por que a escolha do profissional certo faz diferença no resultado final

Profissionais com experiência específica em levantamentos para fins de usucapião tendem a conhecer melhor as exigências particulares desse tipo de procedimento (como o nível de detalhamento esperado pelos cartórios da região), o que pode reduzir a chance de exigências posteriores e agilizar a tramitação do pedido como um todo.

O que fazer quando um confinante se recusa a assinar a planta

Quando um confinante se recusa a assinar a planta e o memorial descritivo manifestando conhecimento dos limites apresentados, isso não impede a continuidade do procedimento: a notificação formal, prevista no próprio rito extrajudicial, segue seu curso normal, e a ausência de assinatura prévia apenas significa que esse confinante será notificado posteriormente, podendo se manifestar (ou não) dentro do prazo legal.

Por que a anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT) é indispensável

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, no caso de engenheiros) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT, no caso de arquitetos) formaliza, junto ao respectivo conselho profissional, a responsabilidade do profissional pela elaboração da planta e do memorial descritivo. Sem esse documento, a planta apresentada pode ser recusada pelo cartório por falta de comprovação da habilitação técnica exigida.

O que considerar quando há divergência de medidas entre vizinhos

Quando a medição realizada pelo profissional contratado revela divergência em relação ao que o vizinho confinante considera ser o limite correto de sua propriedade, essa diferença precisa ser esclarecida antes de seguir adiante, já que pode indicar a necessidade de ajustes na própria planta ou, em casos mais complexos, uma disputa de limites que extrapola a simples usucapião do imóvel original.

Por que vale solicitar mais de um orçamento antes de contratar o profissional

Como o custo e o prazo de elaboração desses documentos podem variar bastante entre profissionais, solicitar mais de um orçamento antes de contratar ajuda a comparar não apenas o valor, mas também a experiência específica de cada profissional com levantamentos destinados a processos de usucapião, o que pode fazer diferença na qualidade final do material entregue.

Por que vale conferir a experiência do profissional com o cartório específico onde o pedido será protocolado

Além da habilitação técnica geral, profissionais que já tenham elaborado plantas e memoriais aceitos sem exigências adicionais pelo mesmo cartório de registro de imóveis onde o pedido será protocolado tendem a conhecer particularidades locais de exigência (nível de detalhamento esperado, formato de apresentação preferido), o que pode reduzir significativamente o risco de o cartório solicitar correções ou complementações depois que o documento já foi entregue, atrasando ainda mais a tramitação do procedimento como um todo.

O que considerar quando a área usucapienda é apenas parte de um imóvel maior ainda não desmembrado

Quando a posse exercida recai sobre apenas uma fração de um imóvel maior (por exemplo, um lote dentro de uma área ainda não loteada formalmente), a planta e o memorial precisam demonstrar com precisão essa individualização, inclusive em relação ao restante da área maior, o que costuma exigir atenção redobrada do profissional contratado para evitar sobreposição ou ambiguidade na descrição apresentada ao cartório.

Para aprofundar a análise sobre desdobramentos práticos deste tema, vale conferir nossos guias sobre documentos para usucapião extrajudicial: checklist inicial e usucapião de imóvel sem matrícula: como funciona a análise documental. Caso queira conhecer como funciona nossa atuação direta nessa área, acesse a página de regularização imobiliária.

Perguntas frequentes

Qualquer engenheiro pode elaborar a planta para usucapião?

Em regra, sim, desde que devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho profissional, com a Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente ao serviço prestado.

O que acontece se a planta apresentar divergência com a matrícula existente?

Divergências entre a planta apresentada e eventual matrícula já existente podem gerar exigências do oficial de registro, sendo recomendável identificar e esclarecer essas divergências antes de protocolar o pedido.

É possível usar uma planta antiga do imóvel?

Depende de quão atualizada ela está e se reflete fielmente a situação atual da área; em muitos casos, vale avaliar com o profissional habilitado se a planta antiga ainda é suficiente ou se precisa ser refeita.

Fale com um advogado sobre este caso

Se você está organizando a documentação técnica para um pedido de usucapião, uma análise individual pode ajudar a confirmar os próximos passos.

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Fontes consultadas

  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 216-A
  • Provimento CNJ nº 65/2017