Direito Imobiliário Atraso de obra e construtoras

Chuva, falta de material ou mão de obra justificam atraso da construtora?

Quando questionadas sobre o atraso na entrega de um imóvel, muitas construtoras apresentam justificativas como chuvas intensas, falta de material de construção ou escassez de mão de obra. A grande questão é: essas justificativas são, de fato, suficientes para afastar a responsabilidade pelo atraso?

A diferença entre fortuito interno e força maior

Para que um evento afaste a responsabilidade por descumprimento contratual, ele normalmente precisa configurar força maior: um acontecimento verdadeiramente extraordinário, imprevisível e inevitável, estranho à atividade normal do responsável pela obrigação. Já o chamado fortuito interno, relacionado a riscos inerentes à própria atividade empresarial, em regra não tem o mesmo efeito.

A construtora justificou o atraso com chuva ou falta de material?

Entenda a diferença entre fortuito interno e força maior para avaliar se essa justificativa se sustenta.

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Por que a chuva, isoladamente, raramente é aceita como justificativa

Chuvas, mesmo em volume relevante, são consideradas um risco previsível da atividade de construção civil, que deveria ser levado em conta no próprio planejamento do cronograma da obra (inclusive por meio do próprio prazo de tolerância contratual). Por isso, a chuva isoladamente tende a não ser suficiente para justificar atraso que ultrapasse esse período já previsto.

Por que a falta de material ou de mão de obra segue a mesma lógica

Da mesma forma, dificuldades na cadeia de suprimentos ou na contratação de mão de obra são consideradas riscos inerentes à atividade da construção civil, que a própria construtora deveria gerenciar ao planejar o empreendimento. Esses fatores, em regra, também não costumam ser aceitos isoladamente como justificativa válida para o atraso.

A justificativa apresentada envolve dificuldade de material ou mão de obra?

Esses fatores costumam ser considerados riscos previsíveis da própria atividade da construtora.

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Por que o prazo de tolerância já deveria absorver esses riscos ordinários

Uma das razões pelas quais a jurisprudência costuma ser rigorosa com esse tipo de justificativa é que o próprio prazo de tolerância de até 180 dias, previsto na maioria dos contratos, já é pensado justamente para absorver imprevistos ordinários do processo de construção, como pequenas variações climáticas ou logísticas pontuais.

Quando um evento pode, de fato, ser considerado força maior

Situações verdadeiramente extraordinárias e imprevisíveis, como desastres naturais de grande magnitude, paralisações decorrentes de determinações governamentais excepcionais, ou outros eventos muito além do que seria razoavelmente esperado na condução normal de uma obra, podem, em tese, ser analisadas como força maior, dependendo das circunstâncias específicas e da extensão do impacto causado.

Quer avaliar se a justificativa apresentada no seu caso é, de fato, consistente?

A análise depende das circunstâncias específicas do evento alegado pela construtora.

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O que fazer ao receber esse tipo de justificativa

Vale solicitar à construtora que detalhe, de forma documentada, a justificativa apresentada (datas, extensão do evento, impacto real no cronograma), em vez de aceitar uma explicação genérica, já que esse detalhamento ajuda a avaliar se a justificativa realmente se sustenta diante dos requisitos legais para caracterizar força maior.

Por que a reiteração da mesma justificativa ao longo do tempo é um sinal de alerta

Quando a construtora apresenta repetidamente a mesma justificativa genérica (chuva, falta de material) para sucessivos adiamentos, isso tende a enfraquecer ainda mais a credibilidade da explicação, já que um evento verdadeiramente excepcional não se repetiria de forma indefinida ao longo de meses ou anos sem que a construtora reorganizasse seu planejamento para mitigar esse risco.

Por que comparar com empreendimentos semelhantes na mesma região ajuda

Verificar se outros empreendimentos na mesma região, construídos no mesmo período e sujeitos às mesmas condições climáticas ou de mercado, foram entregues dentro do prazo pode ajudar a avaliar se a justificativa apresentada pela sua construtora específica realmente se sustenta, ou se reflete apenas uma dificuldade particular daquele empreendimento.

Para complementar a leitura com situações correlatas, veja também nossos conteúdos sobre construtora atrasou a entrega do imóvel: o que fazer, construtora adiou a entrega várias vezes: como organizar as provas do atraso e obra atrasou além dos 180 dias: quais caminhos o comprador pode avaliar. Caso queira conhecer como funciona nossa atuação direta nessa área, acesse a página de atraso de obra.

Perguntas frequentes

A pandemia pode ser considerada força maior para atraso de obra?

Eventos excepcionais desse tipo já foram analisados pelos tribunais de forma específica, considerando o contexto e o período exato de impacto, mas essa análise exige avaliação individualizada das circunstâncias de cada caso.

A construtora precisa provar a justificativa apresentada?

Em regra, sim; alegar genericamente um evento, sem comprovar sua ocorrência e o impacto real no cronograma da obra, tende a não ser suficiente para afastar a responsabilidade pelo atraso.

O que acontece se a justificativa não for aceita?

Nesse caso, o atraso tende a ser considerado imputável à construtora, o que pode gerar direito a diferentes consequências, como indenização, multa contratual ou distrato, dependendo da extensão do atraso.

Fale com um advogado sobre este caso

Se a construtora justificou o atraso na entrega do seu imóvel com chuva, falta de material ou mão de obra, uma análise individual pode avaliar se essa justificativa se sustenta.

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Fontes consultadas

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 393
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)