Descobrir que a entrega do imóvel comprado na planta vai atrasar costuma gerar frustração e incerteza sobre os próximos passos. Entender o que fazer, desde a confirmação do atraso até as providências mais formais, ajuda a lidar com essa situação de forma mais organizada.
Primeiro, confirme se o atraso já supera o prazo de tolerância
Antes de qualquer outra providência, verifique no contrato se já foi ultrapassado o prazo de tolerância previsto (em geral, de até 180 dias além da data de entrega estipulada). Enquanto esse período de tolerância não se esgota, o atraso costuma ser considerado dentro do que as partes já aceitaram contratualmente.
A entrega do seu imóvel está atrasada?
O primeiro passo é confirmar se o prazo de tolerância contratual já foi ultrapassado.
Falar pelo WhatsAppReúna toda a documentação do seu contrato
Separe o contrato de compra e venda (ou de promessa de compra e venda), o memorial de incorporação, eventuais aditivos e toda a correspondência trocada com a construtora sobre o andamento da obra. Essa documentação será a base de qualquer providência futura.
Busque comunicação formal com a construtora
Antes de adotar medidas mais formais, vale buscar uma comunicação por escrito com a construtora, questionando o motivo do atraso e solicitando uma nova previsão de entrega. Esse contato formal, além de poder gerar uma resposta esclarecedora, serve também como registro documental para eventual uso posterior.
Ainda não comunicou formalmente a construtora sobre o atraso?
Esse contato por escrito serve como registro documental importante para os próximos passos.
Falar pelo WhatsAppVerifique se há indícios de descumprimento sistemático
Atrasos recorrentes, reagendamentos sucessivos da data de entrega, ou falta de resposta da construtora às tentativas de contato são indícios que podem reforçar uma eventual discussão sobre indenização, caso o atraso se confirme como efetivo e sem justificativa razoável.
Avalie as possíveis consequências do atraso efetivo
Uma vez confirmado o atraso além da tolerância contratual, diferentes consequências podem ser avaliadas: multa contratual prevista no próprio contrato, indenização por lucros cessantes (especialmente se você já tinha planos de uso ou locação do imóvel), ou, em casos mais extremos, o próprio distrato, com devolução dos valores pagos.
Quer entender quais consequências podem ser discutidas no seu caso?
Multa contratual, indenização e até o distrato são possibilidades que dependem das circunstâncias específicas.
Falar pelo WhatsAppNão assine documentos de quitação sem entender o que eles implicam
Ao receber as chaves (mesmo que atrasadas), evite assinar termos de entrega, quitação ou vistoria sem antes verificar se eles contêm renúncia a eventuais direitos relacionados ao atraso já ocorrido, já que esse tipo de documento pode, dependendo da redação, limitar discussões futuras.
Considere buscar orientação jurídica antes de tomar decisões importantes
Dada a quantidade de variáveis envolvidas (prazo de tolerância, justificativas apresentadas pela construtora, eventual previsão contratual de penalidades), buscar orientação jurídica específica ajuda a avaliar com mais precisão quais direitos podem, de fato, ser discutidos no seu caso.
Por que manter a calma durante a negociação inicial tende a ser mais produtivo
Mesmo diante da frustração natural com o atraso, manter um tom respeitoso e objetivo na comunicação inicial com a construtora tende a gerar respostas mais completas e colaborativas, o que não impede, de forma alguma, que medidas mais firmes sejam adotadas posteriormente, caso a resposta inicial não seja satisfatória.
Por que vale conversar com outros compradores do mesmo empreendimento
Trocar informações com outros compradores do mesmo empreendimento ajuda a confirmar se o atraso é um problema isolado do seu caso específico ou um padrão mais amplo, o que pode ser relevante tanto para a negociação individual quanto para eventual ação coletiva, caso o cenário justifique esse tipo de providência.
Para complementar a leitura com situações correlatas, veja também nossos conteúdos sobre prazo de tolerância de 180 dias na obra: quando é válido, obra atrasou além dos 180 dias: quais caminhos o comprador pode avaliar e documentos para analisar atraso de obra: checklist do comprador. Caso queira conhecer como funciona nossa atuação direta nessa área, acesse a página de atraso de obra.
Perguntas frequentes
Posso exigir a devolução do dinheiro só porque a obra atrasou?
Depende das circunstâncias; o distrato costuma ser avaliado em casos de atraso mais significativo e sem justificativa razoável, mas não é a única consequência possível diante de um atraso.
A construtora pode se justificar com qualquer motivo para o atraso?
Não necessariamente; alguns motivos (como chuvas ou dificuldades pontuais) podem não ser suficientes para afastar a responsabilidade, dependendo da análise do caso concreto.
Vale a pena aguardar mais um pouco antes de tomar qualquer providência?
Isso depende do tempo de atraso já acumulado e das suas necessidades específicas; em muitos casos, vale já organizar a documentação e buscar orientação, independentemente de decidir agir imediatamente ou não.
Fale com um advogado sobre este caso
Se a entrega do seu imóvel está atrasada, uma análise individual pode ajudar a identificar os próximos passos mais adequados.
Falar pelo WhatsAppFontes consultadas
- Lei nº 4.591/1964, art. 48, §2º
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)