Direito Imobiliário Regularização e adjudicação

Imóvel com matrícula em nome de pessoa falecida: caminhos para regularização

Encontrar, na matrícula de um imóvel, o nome de uma pessoa já falecida como proprietário é uma situação relativamente comum, especialmente em imóveis mais antigos ou transmitidos informalmente entre gerações. Os caminhos de regularização variam bastante conforme o contexto em que essa situação se apresenta.

Primeiro cenário: você é herdeiro desse imóvel

Se a pessoa falecida, cujo nome ainda consta na matrícula, é seu familiar e o imóvel faz parte da herança, o caminho natural é a conclusão (ou abertura, se ainda não houver) do inventário, judicial ou extrajudicial, que resultará na partilha do bem entre os herdeiros e na consequente atualização da matrícula para refletir essa partilha.

O imóvel pertence à sua família e você precisa regularizar a matrícula?

O caminho, nesse caso, costuma passar pela conclusão do inventário e posterior partilha do bem.

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Segundo cenário: você comprou o imóvel de alguém que, por sua vez, nunca havia formalizado a compra de um proprietário já falecido

Esse cenário costuma ser mais complexo: você pagou por um imóvel a uma pessoa que, por sua vez, também nunca havia formalizado a própria aquisição junto ao proprietário original (já falecido), seja por um contrato de gaveta anterior, seja por qualquer outra razão. Nesse caso, é necessário reconstituir toda essa cadeia antes de buscar a regularização em seu próprio nome. Veja mais sobre esse tipo de situação em vários contratos de gaveta no mesmo imóvel: como analisar a cadeia de aquisição.

Terceiro cenário: você comprou diretamente dos herdeiros, mas sem inventário formalizado

Quando a compra foi feita diretamente com os herdeiros do proprietário falecido, mas sem que o inventário tenha sido concluído (ou sequer aberto) antes da venda, há riscos específicos relacionados à validade desse negócio, já que, tecnicamente, os herdeiros só têm a propriedade plena e individualizada sobre bens específicos após a partilha. Tratamos esse tema em imóvel comprado de herdeiros sem inventário: riscos e caminhos de regularização.

Comprou de herdeiros antes da conclusão do inventário?

Esse cenário tem riscos específicos que merecem atenção antes de qualquer regularização.

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O papel central da certidão de óbito e do inventário

Em praticamente todos os cenários envolvendo matrícula em nome de falecido, a certidão de óbito e a existência (ou abertura) de um inventário são elementos centrais da regularização, já que é por meio desse processo sucessório que a propriedade, formalmente ainda em nome do falecido, é transmitida aos herdeiros (ou, quando cabível, diretamente a terceiros compradores, por meio de instrumentos específicos).

Por que não convém simplesmente ignorar a situação

Deixar a matrícula indefinidamente em nome de uma pessoa falecida tende a gerar complicações crescentes: dificuldade para vender, financiar ou regularizar o imóvel; risco de disputas entre herdeiros ao longo do tempo (especialmente à medida que novas gerações surgem); e, em alguns casos, risco de usucapião por terceiros que venham a ocupar o imóvel sem oposição.

Avalie o caminho de regularização mais adequado ao seu cenário específico

Quanto mais tempo passa sem regularização, maior tende a ser a complexidade para resolver a situação.

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O que considerar quando há mais de uma geração envolvida

Em imóveis mais antigos, é comum que o proprietário original tenha falecido há muitas décadas, e que os próprios herdeiros dele também já tenham falecido sem concluir a regularização, formando uma cadeia sucessória com múltiplas gerações envolvidas. Nesses casos, o inventário necessário pode precisar contemplar, de forma conjunta ou sucessiva, mais de um falecimento, o que aumenta a complexidade documental, mas não impede, por si só, a regularização, desde que devidamente reconstituída a linha sucessória completa.

Seu imóvel envolve mais de uma geração de falecidos sem inventário concluído?

A reconstituição da linha sucessória completa é possível mesmo em casos com múltiplas gerações envolvidas.

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Diferença entre inventário judicial e extrajudicial nesse contexto

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha, o inventário extrajudicial, feito diretamente por escritura pública em tabelionato de notas, costuma ser o caminho mais rápido e menos custoso. Já quando há herdeiros menores ou incapazes, divergência entre os herdeiros sobre a partilha, ou testamento a ser cumprido, o inventário judicial se torna necessário, o que tende a adicionar tempo e complexidade ao processo de regularização do imóvel envolvido.

Como identificar todos os herdeiros quando a árvore sucessória é incerta

Em casos mais antigos, pode não estar claro, de imediato, quem são exatamente todos os herdeiros do falecido titular da matrícula, especialmente quando houve múltiplos casamentos, filhos não reconhecidos formalmente à época, ou herdeiros que já migraram para outras cidades ou países. Reconstituir essa árvore sucessória, por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito de cada elo da cadeia, costuma ser um dos passos mais trabalhosos, mas também mais importantes, para garantir que a regularização, quando concluída, não seja posteriormente questionada por um herdeiro que não foi devidamente incluído no processo.

O que considerar quando há bens no exterior ou herdeiros residentes fora do Brasil

Quando o falecido deixou bens no exterior, ou quando algum dos herdeiros reside fora do país, o inventário pode ganhar camadas adicionais de complexidade, exigindo, conforme o caso, reconhecimento de documentos estrangeiros, tradução juramentada e, eventualmente, cooperação jurídica internacional. Embora isso não impeça a regularização do imóvel situado no Brasil, tende a exigir prazos mais longos e atenção redobrada à documentação de cada herdeiro envolvido.

Por que buscar orientação jurídica cedo tende a simplificar o processo

Quanto mais cedo uma situação envolvendo matrícula em nome de falecido é levada à análise jurídica, maior a chance de identificar, com precisão, qual dos cenários descritos se aplica ao seu caso e de montar uma estratégia de regularização objetiva, em vez de deixar a situação se arrastar por anos, acumulando novos complicadores (como o falecimento de herdeiros intermediários) ao longo do tempo.

Para aprofundar a análise sobre desdobramentos práticos deste tema, vale conferir nossos guias sobre vendedor morreu antes de passar a escritura: como regularizar o imóvel e imóvel de inventário vendido sem registro: o que precisa ser regularizado. Caso queira conhecer como funciona nossa atuação direta nessa área, acesse a página de regularização imobiliária.

Perguntas frequentes

É sempre necessário abrir um inventário para regularizar esse tipo de situação?

Na maioria dos casos envolvendo herança sim, mas em situações de compra e venda com base em contrato válido e documentação completa, a adjudicação compulsória pode ser o caminho mais direto, dependendo de como a cadeia de titularidade se apresenta.

Existe prazo para abrir o inventário de uma pessoa falecida?

Existe previsão legal de prazo (normalmente associado a eventual incidência de multa sobre o imposto de transmissão causa mortis), mas isso não impede, na prática, que inventários sejam abertos mesmo depois de ultrapassado esse prazo, embora com consequências tributárias a considerar.

O que acontece se os herdeiros nunca abrirem o inventário?

A situação tende a se perpetuar indefinidamente, com o imóvel permanecendo formalmente em nome do falecido, o que amplia o risco de complicações futuras, inclusive entre as próprias gerações seguintes de herdeiros.

Fale com um advogado sobre este caso

Se você está passando por uma situação parecida, uma análise individual dos documentos pode ajudar a identificar os próximos passos.

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Fontes consultadas

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.784, art. 1.991 e art. 2.013