Quanto custa, de verdade, um inventário: cartório, imposto e o que dá para evitar
"Quanto vai custar isso?" é, quase sempre, a segunda pergunta que uma família faz depois de "por onde eu começo?". É uma pergunta legítima — inventário envolve custos reais, e entender de onde eles vêm ajuda a família a se planejar, em vez de descobrir cada valor conforme o processo avança.
As três frentes de custo
Um inventário costuma reunir três tipos diferentes de despesa, que respondem a lógicas distintas:
- ITCMD: o imposto estadual sobre a transmissão da herança, hoje cobrado em São Paulo à alíquota de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. É o valor que, em geral, mais pesa no total, especialmente quando o principal bem é um imóvel.
- Custas cartorárias ou judiciais: no inventário extrajudicial, são os emolumentos do tabelião de notas, que variam conforme a tabela de cada estado; no inventário judicial, envolvem custas processuais, que também variam por comarca.
- Honorários advocatícios: o inventário exige a participação de um advogado por determinação legal, e o modelo de cobrança é explicado com transparência já na primeira conversa, antes de qualquer compromisso.
O que dá para evitar
Diferente do que muita gente pensa, nem todo custo de um inventário é fixo. Alguns valores podem, de fato, ser evitados com organização:
- A multa por atraso: em São Paulo, a multa sobre o ITCMD sobe de 10% para 20% quando o inventário é aberto depois de 180 dias do falecimento — um custo evitável simplesmente iniciando o processo dentro do prazo.
- O retrabalho documental: certidões vencidas, divergências de nome entre documentos e falta de organização prévia geram exigências repetidas do cartório ou do juízo, o que aumenta o tempo — e, indiretamente, o custo — do processo.
- Litígio evitável entre herdeiros: quando a família consegue chegar a um consenso sobre a partilha, o inventário extrajudicial costuma ser significativamente mais rápido e mais barato do que a via judicial, que se torna necessária diante de qualquer divergência.
Extrajudicial x judicial: a diferença de custo
O inventário extrajudicial, feito em cartório de notas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, tende a ser mais rápido e, com isso, a reduzir custos indiretos — menos audiências, menos deslocamentos, menos tempo de acompanhamento processual. O inventário judicial, necessário quando há menor de idade, testamento (em regra) ou desacordo entre herdeiros, costuma se estender por mais tempo, o que também eleva o custo total ao longo do processo.
Na prática, o maior gasto evitável é o tempo perdido
No acompanhamento de inventários, o fator que mais eleva o custo final não costuma ser nenhuma taxa isolada — é o tempo que o processo leva para começar. Famílias que reúnem a documentação básica logo nos primeiros dias, mesmo em meio ao luto, costumam concluir o inventário de forma mais rápida e com menos exigências repetidas do que aquelas que só se organizam meses depois.
O ITCMD não é o único imposto envolvido
Se, mais adiante, a família decidir vender o imóvel herdado, pode haver também o imposto sobre o ganho de capital na venda. Entenda como os dois impostos se conectam no artigo Herdei e vou vender o imóvel: quais impostos eu pago.
Perguntas frequentes
O ITCMD é o custo mais alto de um inventário?
Costuma ser, especialmente em heranças com imóveis de maior valor, já que incide sobre 4% do valor total dos bens transmitidos em São Paulo.
O inventário extrajudicial é sempre mais barato que o judicial?
Em geral, sim, principalmente por ser mais rápido — mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Como funciona a cobrança de honorários num inventário?
O modelo de cobrança é explicado com transparência na conversa inicial, considerando a complexidade do caso, antes de qualquer compromisso.
Dá para reduzir o valor do ITCMD?
O imposto incide sobre o valor legal de transmissão dos bens; hipóteses de isenção ou redução existem em situações específicas previstas em lei, e devem ser avaliadas caso a caso.
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Cada patrimônio tem uma composição própria, e o custo real de um inventário varia conforme o caso concreto. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.