Imóvel no nome de pessoa falecida: o que fazer agora
Descobrir que o imóvel da família ainda está no nome de um pai, mãe ou parente que faleceu é mais comum do que parece — e, no meio do luto, vem acompanhado de uma pergunta prática urgente: e agora, o que dá para fazer com esse imóvel? A resposta curta é que, até o inventário ser concluído, o imóvel formalmente ainda pertence ao espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido), o que limita algumas ações — mas não todas.
O que pode ser feito enquanto o inventário não termina
Enquanto o processo está em curso, geralmente é possível continuar morando no imóvel, pagar as contas de manutenção (IPTU, condomínio, contas de consumo) e até alugá-lo, desde que haja acordo entre os herdeiros e, dependendo do caso, autorização dentro do próprio inventário.
O que não pode ser feito antes da conclusão
Já não é possível, em regra, vender o imóvel diretamente, registrá-lo em nome de um único herdeiro ou usá-lo como garantia de um financiamento, porque nenhum desses atos pode ser praticado sobre um bem que, oficialmente, ainda não tem dono definido nos registros. Existem exceções pontuais — como a cessão de direitos hereditários ou um alvará judicial dentro do próprio processo —, mas elas exigem análise específica do caso.
Os primeiros passos práticos
- Obter a certidão de óbito atualizada.
- Verificar se existe testamento registrado.
- Levantar a certidão de casamento (para identificar o regime de bens) e localizar todos os herdeiros.
- Reunir a matrícula atualizada do imóvel e o comprovante de quitação do IPTU.
- Definir, com orientação jurídica, se o caso comporta inventário extrajudicial (mais rápido) ou exige a via judicial.
Na prática, o que mais atrasa esse primeiro momento
No acompanhamento de casos assim, o que mais costuma atrasar o início do inventário não é a burocracia em si, mas a dificuldade de reunir toda a família — especialmente quando há herdeiros que moram em outras cidades ou não têm boa relação entre si. Buscar orientação logo no início, mesmo antes de decidir todos os detalhes da partilha, ajuda a organizar esse processo com mais tranquilidade.
Esse imóvel também gera um imposto
A transmissão do imóvel por herança gera o ITCMD, que precisa ser apurado e pago dentro do próprio inventário. Entenda como o imposto funciona hoje em São Paulo na página de ITCMD e Sucessão.
Perguntas frequentes
Posso morar no imóvel enquanto o inventário não termina?
Em geral, sim, especialmente se você já residia no imóvel antes do falecimento ou há acordo entre os herdeiros.
Existe prazo para dar entrada no inventário?
Sim, a lei prevê 60 dias contados do falecimento para abrir o inventário, sob pena de multa sobre o ITCMD em caso de atraso.
Preciso da concordância de todos os herdeiros para começar?
Para o inventário extrajudicial, sim — todos precisam estar de acordo. Havendo divergência, o caminho passa a ser o inventário judicial.
E se um dos herdeiros for menor de idade?
Nesse caso, o inventário extrajudicial não é possível, e o processo segue pela via judicial.
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Cada família tem uma composição e um patrimônio próprios, e cada caso concreto exige uma análise individualizada. Conte, com suas palavras, o que está acontecendo.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.