Quer organizar a sucessão da família ou entender o imposto sobre uma herança?

Advogado para ITCMD e Planejamento Sucessório | Custódio

O ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — costuma aparecer na vida das famílias em dois momentos bem diferentes: quando alguém falece e deixa bens, ou quando alguém decide, ainda em vida, doar parte do seu patrimônio para os herdeiros. Nos dois casos, o imposto é devido, mas o momento e a forma como ele é pago podem mudar bastante o resultado final para a família — o que torna o planejamento, quando possível, tão relevante quanto a própria condução do inventário.

Como o ITCMD funciona hoje em São Paulo

Atualmente, o Estado de São Paulo cobra o ITCMD à alíquota fixa de 4% sobre o valor do bem transmitido, seja por herança, seja por doação (Lei estadual 10.705/2000). É importante que as famílias saibam que esse cenário pode mudar: a Reforma Tributária (Lei Complementar 227/2026) passou a exigir que todos os estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD — ou seja, percentuais maiores para heranças e doações de maior valor. São Paulo ainda não adaptou sua legislação a essa exigência, e não há, até o momento, uma data confirmada para essa mudança entrar em vigor no estado. Enquanto isso não ocorre, prevalece a alíquota fixa de 4%.

Herança ou doação: qual caminho costuma ser mais vantajoso

Não existe uma resposta única — a doação em vida e a transmissão por herança têm regras próprias, prazos diferentes e, dependendo da estrutura do patrimônio, podem gerar resultados tributários distintos para a família. Uma doação em vida permite organizar a divisão do patrimônio com antecedência e clareza entre os herdeiros, mas tem suas próprias formalidades e pode exigir reserva de usufruto para quem doa. Avaliar qual caminho — ou combinação de caminhos — faz sentido para cada família é justamente o papel do planejamento sucessório.

O prazo de pagamento e a multa por atraso

No caso de herança, o ITCMD normalmente precisa ser apurado e pago dentro do processo de inventário. Em São Paulo, o atraso no pagamento tem consequência direta: a multa é de 10% quando o inventário é aberto dentro de 180 dias do óbito, e sobe para 20% quando aberto depois desse prazo. Esse é mais um motivo pelo qual iniciar o inventário o quanto antes — mesmo em meio ao luto — protege o patrimônio da família.

O que é, de fato, planejamento sucessório

Planejamento sucessório é o conjunto de decisões tomadas em vida para organizar como o patrimônio será transmitido aos herdeiros — por meio de testamento, doação com reserva de usufruto, holding patrimonial ou outras estruturas previstas em lei. O objetivo não é evitar o imposto devido, mas entender com clareza, ainda em vida, onde a lei permite organizar a sucessão de forma mais eficiente e menos conflituosa para a família.

Na prática, o que mais gera imposto pago a mais é a falta de planejamento

No acompanhamento de processos sucessórios, o erro mais recorrente não é uma escolha tributária equivocada — é a ausência completa de planejamento até o momento do falecimento, quando as opções para organizar a transmissão do patrimônio já se tornam mais limitadas. Famílias que discutem a sucessão com antecedência, mesmo que de forma simples, costumam evitar tanto conflitos quanto pagamento de imposto além do necessário.

O ITCMD é só uma parte da conta de uma herança com imóvel

Quando o bem herdado é um imóvel, o ITCMD é apenas um dos passos: é preciso também conduzir o inventário e a partilha para que o imóvel saia do nome de quem faleceu. Entenda o processo completo na página de Inventário e Partilha.

Perguntas frequentes sobre ITCMD e sucessão

Doação em vida paga menos imposto que herança?
Hoje, a alíquota de ITCMD em São Paulo é a mesma (4%) para os dois casos. A vantagem de uma doação em vida está mais relacionada à organização e antecipação da sucessão do que a uma alíquota menor.

O ITCMD vai mudar com a Reforma Tributária?
A tendência é que sim — a lei complementar da reforma exige que os estados adotem alíquotas progressivas. São Paulo ainda não fez essa mudança, e não há data confirmada para quando isso ocorrerá.

Existe isenção de ITCMD?
A legislação prevê hipóteses específicas de isenção ou redução, que variam conforme o valor e a natureza do bem transmitido. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Como funciona o cálculo do imposto sobre uma herança com imóvel?
O imposto incide sobre o valor do imóvel apurado para fins de ITCMD, que pode ou não coincidir com o valor de mercado, e é calculado dentro do próprio processo de inventário.

Cada patrimônio e cada estrutura familiar têm particularidades próprias, e cada caso concreto exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário, com foco em orientar cada cliente com clareza sobre custos, prazos e caminhos possíveis. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto.