Herdei um imóvel e vou vender: quais impostos eu pago?
Herdar um imóvel quase sempre envolve dois impostos, não um. O primeiro aparece logo na herança: o ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão do bem. O segundo pode aparecer mais adiante, se a família decidir vender esse imóvel: o imposto sobre o ganho de capital. São impostos diferentes, cobrados por entes diferentes, e entender como eles se conectam é o que permite tomar decisões mais informadas — inclusive sobre o momento certo de vender.
O primeiro imposto: o ITCMD na herança
Assim que o imóvel é transmitido aos herdeiros por meio do inventário, incide o ITCMD — hoje cobrado em São Paulo à alíquota de 4% sobre o valor do bem. Esse imposto é apurado e pago dentro do próprio processo de inventário, independentemente de a família pretender manter ou vender o imóvel depois.
O segundo imposto: o ganho de capital na venda
Quando o imóvel herdado é vendido, pode incidir o Imposto de Renda sobre o ganho de capital — a diferença entre o valor de venda e o chamado custo de aquisição do bem. É aqui que a decisão tomada lá no inventário passa a ter efeito direto sobre o imposto pago na venda futura.
A decisão que muda a conta: qual valor declarar na partilha
A legislação (artigo 23 da Lei 9.532/1997) oferece à família, no momento da partilha, uma escolha com impacto tributário direto:
- Partilhar pelo mesmo valor que constava na última declaração de bens do falecido: nesse caso, não há ganho de capital a apurar no momento da transmissão. Mas, quando o imóvel for vendido no futuro, o ganho de capital será calculado com base nesse valor original — geralmente bem mais baixo que o valor de mercado —, o que tende a gerar um imposto maior na venda.
- Atualizar o valor do imóvel para o valor de mercado já na partilha: nesse caso, a diferença entre o valor original e o valor de mercado é tributada como ganho de capital do próprio espólio, no momento do inventário. Em compensação, quando a venda ocorrer, o custo de aquisição já estará atualizado, o que tende a reduzir o ganho de capital — e o imposto — apurado na venda.
Não existe uma resposta certa para todas as famílias: a escolha depende de a venda ser uma possibilidade próxima ou distante, do valor de mercado do imóvel e da capacidade da família de arcar com o imposto em cada momento.
O ITCMD não substitui o Imposto de Renda
Um engano comum é achar que, tendo pago o ITCMD sobre a herança, não haveria mais nenhum imposto a pagar na venda futura. Os dois tributos são independentes: o ITCMD incide sobre a transmissão da herança em si, e o Imposto de Renda sobre o ganho de capital incide sobre o resultado financeiro obtido na venda — são bases de cálculo e fatos geradores diferentes.
Na prática, essa decisão costuma ser tomada sem informação suficiente
No acompanhamento de inventários com imóveis, é comum que a escolha entre manter o valor original ou atualizar para valor de mercado na partilha seja feita sem que a família tenha clareza do impacto tributário de cada opção lá na frente — muitas vezes decidida apenas pelo valor do ITCMD imediato, sem considerar o efeito na venda futura. Avaliar as duas contas juntas, e não separadamente, é o que costuma evitar pagar imposto além do necessário.
Perguntas frequentes
Vou pagar imposto de renda mesmo já tendo pago o ITCMD?
Pode acontecer, sim. São impostos independentes: o ITCMD incide sobre a herança, e o ganho de capital incide sobre o resultado obtido na venda futura do imóvel.
Vale mais a pena atualizar o valor do imóvel na partilha ou manter o valor original?
Depende do plano da família para o imóvel. Se a venda é uma possibilidade próxima, atualizar o valor na partilha pode reduzir o imposto futuro na venda. Cada caso exige simulação própria.
Existe isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel herdado?
Existem hipóteses de isenção previstas em lei, aplicáveis conforme o valor da operação e o uso do valor recebido, que precisam ser avaliadas caso a caso.
Essa decisão pode ser tomada depois da partilha já concluída?
Em geral, não — a escolha do valor de partilha é definida dentro do próprio inventário, o que reforça a importância de avaliar esse ponto antes da conclusão do processo.
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Cada patrimônio e cada plano familiar para o imóvel são diferentes, e a decisão mais adequada exige uma análise individualizada, considerando as duas áreas juntas. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.