Quais documentos a família precisa reunir para abrir um inventário
Diante da dor da perda, reunir documentos costuma ser a última coisa que uma família quer fazer — mas é justamente esse passo que permite que o inventário comece, e que o patrimônio deixado pelo falecido volte a ter um destino claro. Saber exatamente o que precisa ser reunido evita idas e vindas desnecessárias ao cartório ou ao fórum.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Certidão de casamento atualizada, com a averbação do regime de bens — essencial para definir a participação do cônjuge na herança.
- Testamento, se houver, e certidão de sua existência (ou inexistência) emitida pela Central de Testamentos.
Documentos dos herdeiros
- Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF).
- Certidão de nascimento ou casamento de cada herdeiro, conforme o caso.
- Se algum herdeiro for representado por procurador, a procuração com poderes específicos para o inventário.
Documentos do patrimônio
- Matrícula atualizada de cada imóvel que compõe a herança.
- Certidão de quitação de IPTU e, se aplicável, de condomínio, dos imóveis envolvidos.
- Extratos bancários, informações sobre veículos, participações societárias e demais bens que integrem o patrimônio deixado.
- Certidões negativas de débitos do falecido, quando exigidas pelo cartório ou pelo juízo.
Extrajudicial ou judicial: os documentos mudam pouco, mas a via muda muito
A lista de documentos necessários é, em grande parte, a mesma para o inventário extrajudicial (em cartório) e o judicial. O que muda é a via processual: o extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha; havendo menor de idade, testamento (em regra) ou divergência entre herdeiros, o caminho passa a ser necessariamente o judicial.
Na prática, a certidão de casamento é o documento mais subestimado
No acompanhamento de inventários, a certidão de casamento atualizada, com a averbação do regime de bens, costuma ser o documento mais negligenciado no início do processo — mas é justamente ela que define quanto o cônjuge sobrevivente tem direito a receber. Uma certidão desatualizada, sem a averbação correta, pode gerar exigências e atrasos que poderiam ter sido evitados com essa providência simples logo no começo.
Com a documentação em mãos, o próximo passo é calcular o imposto
Reunidos os documentos, o passo seguinte é apurar o ITCMD devido sobre a herança. Veja como esse cálculo funciona no artigo Como calcular o ITCMD sobre uma herança com imóvel.
Perguntas frequentes
Preciso de todos esses documentos antes de procurar um advogado?
Não necessariamente — muitas famílias começam a conversa com o advogado antes mesmo de ter toda a documentação, e o próprio acompanhamento ajuda a organizar o que falta.
O que fazer se algum documento estiver perdido ou desatualizado?
A maioria das certidões pode ser reemitida junto aos cartórios ou órgãos competentes; o próprio processo de inventário costuma orientar quais providências são necessárias.
Preciso de certidão de todos os imóveis, mesmo os de menor valor?
Sim, todo o patrimônio deixado pelo falecido precisa constar no inventário, independentemente do valor de cada bem individualmente.
Quanto tempo leva para reunir toda essa documentação?
Varia conforme a organização prévia da família e a agilidade dos órgãos emissores, podendo levar de alguns dias a algumas semanas.
Leia também
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Cada família e cada patrimônio têm particularidades próprias, e a lista completa de documentos pode variar conforme o caso concreto. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.