Direito Imobiliário Atraso de obra e construtoras

Distrato por atraso de obra: devolução de valores e pontos de atenção

Quando o atraso na entrega de um imóvel se torna significativo, uma das alternativas que o comprador pode avaliar é o distrato: a rescisão do contrato de compra, com a devolução dos valores já pagos. Entender como esse processo costuma funcionar, e quais pontos exigem atenção, ajuda a tomar essa decisão com mais segurança.

O que é o distrato, nesse contexto

O distrato é o desfazimento do contrato de compra e venda (ou de promessa de compra e venda) do imóvel, por iniciativa do comprador, com a consequente devolução dos valores pagos até aquele momento, descontados eventuais percentuais previstos em lei ou no próprio contrato.

Está avaliando pedir o distrato por atraso na entrega do seu imóvel?

Entenda como costuma funcionar a devolução de valores e quais pontos exigem atenção.

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O que diz a Lei do Distrato sobre a resolução por iniciativa do comprador

A Lei nº 13.786/2018 (conhecida como Lei do Distrato) regula as hipóteses de resolução do contrato por iniciativa do comprador, estabelecendo percentuais de retenção em favor da incorporadora, que podem variar conforme o regime adotado no empreendimento (como o regime de patrimônio de afetação) e as circunstâncias específicas da rescisão.

Por que o distrato por atraso da construtora tende a ser tratado de forma diferente

Quando a rescisão decorre de atraso da própria construtora (e não de desistência voluntária do comprador), a análise tende a considerar que o descumprimento contratual partiu da incorporadora, o que pode influenciar os percentuais de retenção aplicáveis e reforçar o direito à devolução mais ampla dos valores pagos.

O distrato que você está avaliando decorre de atraso da construtora?

Essa circunstância pode influenciar diretamente os percentuais de retenção aplicáveis.

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O prazo para devolução dos valores

A legislação prevê, em regra, um prazo para a devolução dos valores ao comprador a partir do desfazimento do contrato ou, em empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação, a partir da expedição do habite-se da respectiva incorporação, variando conforme a modalidade de resolução e as características do empreendimento.

O que pode ser retido pela construtora, mesmo em casos de atraso

Mesmo quando o distrato decorre de atraso da construtora, é possível que determinadas despesas específicas (como comissão de corretagem já paga a terceiros, ou taxas administrativas comprovadamente incorridas) sejam discutidas separadamente, dependendo da redação contratual e das circunstâncias do caso.

Quer entender o que pode ou não ser retido no seu caso específico?

Isso depende da redação do contrato e das circunstâncias específicas da rescisão.

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Por que vale comparar o distrato com outras alternativas antes de decidir

Antes de optar pelo distrato, vale comparar essa alternativa com a possibilidade de aguardar a conclusão da obra buscando indenização pelos prejuízos do atraso (como lucros cessantes), já que, em alguns casos, manter o contrato e buscar reparação pode ser mais vantajoso do que desfazer a compra.

O que reunir antes de formalizar o pedido de distrato

  • O contrato completo, com eventuais aditivos relacionados a prazos e penalidades.
  • O histórico de atraso, incluindo comunicações trocadas com a construtora.
  • O comprovante de todos os valores já pagos, para conferência do montante a ser devolvido.

Por que o momento de formalizar o pedido de distrato também importa

Avaliar o momento mais adequado para formalizar o pedido (por exemplo, logo após o esgotamento do prazo de tolerância, ou após aguardar algum tempo adicional para verificar se a construtora ainda conclui a obra em prazo razoável) pode impactar tanto o valor a ser devolvido quanto a solidez dos argumentos apresentados, o que reforça a importância de uma análise estratégica antes de formalizar esse pedido.

O que considerar sobre o impacto do distrato no seu planejamento financeiro

Antes de optar pelo distrato, vale considerar também o impacto financeiro mais amplo dessa decisão: se os valores devolvidos (ainda que com descontos) serão suficientes para viabilizar uma nova compra em condições equivalentes, especialmente em um cenário de valorização imobiliária na região desde a assinatura do contrato original.

Por que vale verificar se o empreendimento está sujeito ao patrimônio de afetação

O regime de patrimônio de afetação segrega o patrimônio do empreendimento específico do patrimônio geral da incorporadora, o que pode influenciar tanto os percentuais de retenção aplicáveis quanto o momento em que a devolução dos valores deve ocorrer. Verificar se o seu empreendimento está submetido a esse regime é um dos primeiros pontos a esclarecer ao avaliar o distrato.

O que considerar sobre eventual saldo de financiamento bancário já contratado

Quando já existe financiamento bancário contratado (ainda que não liberado, por depender da conclusão da obra), o distrato também precisa considerar como esse financiamento será tratado, já que a instituição financeira envolvida também tem interesse direto no desfazimento do negócio subjacente à operação de crédito.

Por que vale verificar se há outros compradores do mesmo empreendimento buscando o distrato

Quando outros compradores do mesmo empreendimento também estão avaliando o distrato pelo mesmo motivo, trocar informações sobre as condições que estão sendo oferecidas pela construtora pode ajudar a confirmar se a proposta recebida no seu caso específico está de acordo com o que vem sendo praticado nos demais casos semelhantes.

Por que vale simular o cenário financeiro completo antes de formalizar o pedido

Antes de decidir pelo distrato, vale simular o cenário financeiro completo considerando o valor estimado de devolução, o tempo provável até o recebimento efetivo desses recursos, e o custo de uma nova compra em condições de mercado atualizadas, já que essa comparação numérica mais detalhada tende a tornar a decisão final mais consciente do que uma avaliação baseada apenas na insatisfação com o atraso em si.

O que considerar sobre a possibilidade de o distrato gerar questionamento posterior pela construtora

Mesmo quando o distrato é aceito e formalizado, vale documentar claramente, no próprio instrumento de rescisão, que a motivação foi o atraso da construtora, e não desistência voluntária do comprador, já que essa distinção pode ser relevante para discussões futuras sobre os percentuais de retenção efetivamente aplicáveis ao caso.

Para aprofundar a análise sobre desdobramentos práticos deste tema, vale conferir nossos guias sobre obra atrasou além dos 180 dias: quais caminhos o comprador pode avaliar e indenização por atraso na entrega do imóvel: o que precisa ser analisado.

Perguntas frequentes

O distrato por atraso garante a devolução de 100% do valor pago?

Não necessariamente; a devolução costuma estar sujeita a eventuais descontos previstos em lei ou no contrato, que variam conforme as circunstâncias específicas do caso e da causa da rescisão.

Quanto tempo a construtora tem para devolver os valores?

O prazo varia conforme a modalidade de resolução e as características do empreendimento, sendo recomendável verificar as regras aplicáveis ao caso específico.

É melhor pedir o distrato ou aguardar a entrega com indenização?

Depende do seu interesse em manter ou não a compra do imóvel, e de uma análise comparativa entre os valores envolvidos em cada alternativa.

Fale com um advogado sobre este caso

Se você está avaliando o distrato por [atraso de obra](/atraso-de-obra/), uma análise individual pode ajudar a entender os valores e os prazos envolvidos.

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Fontes consultadas

  • Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato)
  • Lei nº 4.591/1964