Meu MEI ultrapassou o limite de faturamento. O que acontece agora?

MEI Excluído do Simples Nacional: Entenda as Regras

O MEI (Microempreendedor Individual) tem um limite de faturamento — hoje em R$ 81 mil por ano —, e ultrapassá-lo é mais comum do que parece, especialmente para negócios em crescimento. A boa notícia é que ultrapassar esse limite nem sempre significa exclusão imediata: existe uma regra específica que determina exatamente o que acontece, e ela depende de quanto o limite foi ultrapassado.

A regra dos 20%: o divisor de águas

A legislação do Simples Nacional prevê um tratamento diferente conforme o tamanho do excesso de faturamento:

  • Excesso de até 20% do limite (ou seja, faturamento de até aproximadamente R$ 97.200 no ano): o MEI paga um valor complementar de DAS sobre o excedente, mas permanece enquadrado como MEI até o fim do ano-calendário. A migração para Microempresa (ME) só ocorre a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20% do limite (faturamento superior a aproximadamente R$ 97.200 no ano): a exclusão do MEI é retroativa a janeiro do próprio ano-calendário em que o limite foi ultrapassado, recalculando os tributos devidos como Microempresa desde o início daquele ano.

Por que essa diferença importa tanto

A distinção entre esses dois cenários tem impacto financeiro direto: no excesso de até 20%, o empreendedor paga apenas a diferença sobre o que excedeu, mantendo a simplicidade do MEI durante todo o ano corrente. Já no excesso acima de 20%, a reclassificação retroativa pode gerar uma cobrança relevante de tributos que, no regime de ME, teriam incidido desde janeiro — e não apenas a partir do momento em que o limite foi ultrapassado.

O que fazer diante da ultrapassagem do limite

  • Acompanhar o faturamento mensalmente, para identificar com antecedência se o negócio está se aproximando do limite anual.
  • Calcular corretamente o DAS complementar devido, quando o excesso ficar dentro da faixa de até 20%.
  • Planejar a transição para Microempresa com antecedência, avaliando entre Lucro Presumido e Simples Nacional como ME, conforme a atividade e a margem de lucro do negócio.

Na prática, o crescimento do negócio pega muitos MEIs de surpresa

No acompanhamento de casos de desenquadramento de MEI, a situação mais comum não é um erro de gestão — é justamente o sucesso do negócio, que cresce mais rápido do que o empreendedor havia planejado, ultrapassando o limite sem que ele tenha se preparado para a mudança de regime. Monitorar o faturamento ao longo do ano, e não apenas no fechamento, é o que evita surpresas na recategorização tributária.

A transição para ME é uma boa oportunidade de planejamento

Ao migrar do MEI para Microempresa, vale já avaliar qual regime tributário faz mais sentido para a nova fase do negócio. Entenda mais no artigo Lucro Real ou Presumido: qual escolher.

Perguntas frequentes

Se eu ultrapassar o limite do MEI, sou excluído imediatamente?
Depende do quanto ultrapassou. Até 20% do limite, você permanece MEI até o fim do ano, pagando apenas a diferença. Acima de 20%, a exclusão é retroativa a janeiro do mesmo ano.

Qual é o limite atual de faturamento do MEI?
R$ 81 mil por ano, valor que permanece o mesmo há alguns anos, sem alteração confirmada para 2026.

O que é o DAS complementar?
É o valor adicional pago sobre o faturamento que excedeu o limite do MEI, dentro da faixa de até 20% de excesso, permitindo manter o enquadramento como MEI até o fim do ano.

Vou pagar mais imposto se for reclassificado retroativamente?
Pode ser que sim, já que os tributos passam a ser recalculados como Microempresa desde janeiro daquele ano, o que costuma representar uma carga tributária maior do que a do MEI.

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Cada negócio tem um ritmo de crescimento próprio, e a análise da transição de regime exige acompanhamento individualizado. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.