Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. Dá para reverter?
O comunicado chega, muitas vezes, sem que a empresa tenha percebido que algo estava errado: exclusão do Simples Nacional. Para um negócio de pequeno ou médio porte, essa mudança de regime costuma significar um salto real na carga tributária — e a primeira pergunta é sempre a mesma: ainda dá tempo de reverter isso?
Depende do motivo da exclusão
A resposta muda bastante conforme o que gerou a exclusão. A Lei Complementar 123/2006 prevê motivos diferentes, com tratamentos diferentes:
- Exclusão por débito tributário: é a hipótese mais comum, e a que oferece mais chance de reversão. A lei prevê um prazo de regularização — hoje de até 90 dias, conforme a Lei Complementar 216/2025 — antes que a exclusão se torne efetiva. Dentro desse prazo, quitar ou parcelar o débito costuma evitar a saída do regime.
- Exclusão por excesso de faturamento: quando a empresa ultrapassa o limite legal de receita bruta anual, a exclusão decorre de um fato objetivo, e a possibilidade de reversão é mais limitada — depende de haver erro na apuração do faturamento considerado.
- Exclusão por atividade vedada ou irregularidade societária: nesses casos, não há, em regra, prazo de regularização prévia — mas ainda é possível contestar se houver erro na caracterização da atividade ou da irregularidade apontada.
O prazo para contestar a exclusão
Independentemente do motivo, se a empresa entende que a exclusão não deveria ter ocorrido — por exemplo, porque o débito já tinha sido pago, ou porque a atividade foi classificada incorretamente —, existe o direito de apresentar impugnação administrativa dentro de 30 dias contados da ciência do termo de exclusão. Deixar esse prazo passar pode significar aceitar uma exclusão que, tecnicamente, poderia ter sido revertida.
O que fazer, na prática, diante do comunicado
- Identificar exatamente o motivo indicado no termo de exclusão.
- Verificar se há débito pendente e, em caso positivo, avaliar parcelamento dentro do prazo de regularização.
- Conferir se o faturamento ou a atividade foram corretamente apurados pela Receita.
- Avaliar, com orientação jurídica, se cabe impugnação administrativa dentro do prazo de 30 dias.
Se a exclusão não puder ser revertida, o que muda
Quando a exclusão se confirma, a empresa passa a apurar seus tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real — regimes com carga tributária, em geral, mais alta para negócios de menor porte. Entender essa transição com antecedência, avaliando qual dos dois regimes é mais adequado à realidade da empresa, evita que a mudança pegue o caixa de surpresa.
Na prática, a regularização dentro do prazo é o que mais preserva a empresa
No acompanhamento de casos de exclusão por débito, a decisão mais determinante costuma ser tomada logo no início: parcelar a dívida dentro dos 90 dias evita, na maioria dos casos, que a exclusão se torne definitiva. Empresas que deixam esse prazo passar, mesmo tendo condições de negociar, acabam enfrentando uma mudança de regime que poderia ter sido evitada com uma reação mais rápida.
Uma exclusão por dívida pode evoluir para uma cobrança judicial
Se o débito que motivou a exclusão não for regularizado, ele pode se tornar objeto de uma execução fiscal. Entenda os prazos e as formas de defesa nesse cenário na página de Execução Fiscal.
Perguntas frequentes
Toda exclusão do Simples pode ser revertida?
Não. A chance de reversão depende do motivo: exclusões por débito têm prazo de regularização; exclusões por excesso de faturamento ou irregularidade societária têm menos margem, salvo erro na apuração.
Quanto tempo tenho para regularizar um débito antes da exclusão efetiva?
Até 90 dias, conforme a Lei Complementar 216/2025, contados da notificação do débito pendente.
Posso contestar a exclusão depois que ela já ocorreu?
Sim, existe o direito de apresentar impugnação administrativa dentro de 30 dias da ciência do termo de exclusão.
Sair do Simples significa pagar mais imposto?
Na maioria dos casos, sim, mas o quanto varia conforme a atividade e a margem de lucro da empresa — o que reforça a importância de avaliar o novo regime com antecedência.
Leia também
Cada exclusão do Simples Nacional tem um motivo e um histórico fiscal próprios, e cada caso concreto exige uma análise individualizada dentro do prazo legal. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.