Sua empresa foi excluída do Simples Nacional? Entenda os prazos para regularizar ou contestar

Advogado para Exclusão do Simples Nacional | Custódio

Para uma pequena ou média empresa, sair do Simples Nacional não é apenas uma mudança burocrática — costuma significar um salto real na carga tributária, com reflexo direto no caixa do negócio. Quando a notícia da exclusão chega, seja por comunicado formal, seja pela percepção de que algo mudou na apuração dos impostos, o primeiro passo é entender o motivo exato e os prazos disponíveis para regularizar a situação ou contestar a exclusão.

Os motivos que levam à exclusão

A Lei Complementar 123/2006 (artigos 28 a 33) prevê diferentes hipóteses de exclusão do Simples Nacional, entre elas:

  • Faturamento anual que ultrapassa o limite legal (atualmente R$ 4,8 milhões).
  • Débitos tributários em aberto, com a Receita Federal, estados ou municípios.
  • Exercício de atividade vedada ao regime, ou irregularidade societária — como a entrada de um sócio pessoa jurídica ou de um sócio domiciliado no exterior, em situações não permitidas pela lei.
  • Ausência de declarações obrigatórias por período determinado.

Exclusão por débito: existe um prazo para regularizar antes que ela se efetive

Quando o motivo é a existência de débitos tributários, a lei prevê um prazo de regularização antes que a exclusão se torne efetiva — hoje de até 90 dias, conforme atualização trazida pela Lei Complementar 216/2025. Dentro desse prazo, é possível quitar o débito ou aderir a um parcelamento para manter a empresa no regime. Já para outros motivos de exclusão — como o exercício de atividade vedada —, a exclusão pode ocorrer sem esse prazo de regularização prévia.

O prazo para contestar a exclusão

Se a empresa recebe o termo de exclusão e entende que ele não deveria ter sido emitido — por erro na apuração do faturamento, por exemplo, ou porque o débito já foi pago —, existe o direito de apresentar impugnação administrativa dentro do prazo de 30 dias contados da ciência do ato. Perder esse prazo pode significar aceitar uma exclusão que, tecnicamente, poderia ter sido revertida.

O que muda, na prática, ao sair do Simples Nacional

A exclusão do Simples costuma significar a migração para o Lucro Presumido ou o Lucro Real — regimes com apuração mais complexa e, na maioria dos casos, carga tributária mais alta para negócios de menor porte. Entender essa transição com antecedência, e não apenas depois que ela já ocorreu, ajuda a empresa a se planejar financeiramente para o novo regime, enquanto a regularização ou a contestação ainda estão em curso.

Na prática, agir dentro do prazo de regularização é o que mais preserva a empresa

No acompanhamento de casos de exclusão por débito, a decisão mais determinante costuma ser tomada logo no início: parcelar a dívida dentro do prazo de regularização evita, na maioria dos casos, que a exclusão se torne definitiva. Empresas que deixam esse prazo passar, mesmo tendo condições de negociar o débito, acabam enfrentando uma mudança de regime que poderia ter sido evitada.

Uma exclusão do Simples costuma vir acompanhada de outras cobranças

Débitos que levam à exclusão do Simples Nacional, quando não regularizados, podem evoluir para uma execução fiscal. Entenda os prazos e as formas de defesa nesse cenário na página de Execução Fiscal.

Perguntas frequentes sobre exclusão do Simples Nacional

Minha empresa foi excluída do Simples. O que fazer agora?
O primeiro passo é identificar o motivo exato da exclusão no comunicado recebido, para avaliar se cabe regularização do débito, dentro do prazo, ou contestação do ato.

Toda dívida tributária gera exclusão do Simples?
Débitos em aberto podem levar à exclusão, mas a lei prevê um prazo de regularização — de até 90 dias — antes que a exclusão se torne efetiva.

Quanto tempo tenho para regularizar antes de ser excluído por dívida?
Até 90 dias, conforme a Lei Complementar 216/2025, contados da notificação do débito pendente.

Posso contestar a exclusão depois que ela já ocorreu?
Sim, existe o direito de apresentar impugnação administrativa dentro de 30 dias da ciência do termo de exclusão, quando há motivo para questionar o ato.

Cada exclusão do Simples Nacional tem um motivo e um histórico fiscal próprios, e cada caso concreto exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário, com foco em orientar cada cliente com clareza sobre custos, prazos e caminhos possíveis. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto.