Lucro Real ou Lucro Presumido: como saber qual regime faz sentido para sua empresa
Depois que uma empresa cresce e sai do Simples Nacional — ou já nasce grande demais para ele —, surge uma decisão que muitas vezes é tomada sem a devida atenção: Lucro Real ou Lucro Presumido? A escolha errada, mantida por anos sem revisão, pode significar pagar imposto além do que a operação realmente justificaria.
Como cada regime calcula o imposto
A diferença central entre os dois regimes está na forma de apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL:
- Lucro Presumido: a base de cálculo é uma margem de lucro presumida por lei, aplicada sobre o faturamento, independentemente do lucro real da empresa. Para atividades de comércio e indústria, a presunção costuma ser de 8% do faturamento; para prestação de serviços, de 32% — percentuais que variam conforme a atividade específica.
- Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa, considerando receitas e despesas dedutíveis conforme a legislação contábil e fiscal.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido
O Lucro Presumido está disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, respeitadas as demais condições legais. Determinadas atividades, no entanto, são obrigadas a apurar seus tributos pelo Lucro Real, independentemente do faturamento — é o caso, por exemplo, de instituições financeiras e empresas de factoring, entre outras expressamente previstas em lei.
Quando cada regime costuma ser mais vantajoso
Não existe uma resposta universal — a escolha depende diretamente da margem de lucro real da empresa em comparação com a margem presumida por lei:
- Empresas com margem de lucro efetiva maior do que a presunção legal (8% ou 32%, conforme a atividade) tendem a pagar menos imposto no Lucro Presumido, já que o Fisco "presume" um lucro menor do que o real.
- Empresas com margem de lucro menor do que essa presunção — por terem muitas despesas dedutíveis, por exemplo — tendem a se beneficiar do Lucro Real, que tributa apenas o lucro efetivamente apurado.
A escolha não é definitiva — mas costuma ser anual
A opção pelo regime tributário é manifestada, em regra, no início de cada ano-calendário e vale para todo o período, o que significa que a decisão precisa ser tomada com antecedência, com base em projeções realistas de faturamento e margem — não apenas no resultado do ano anterior.
Na prática, poucas empresas revisam essa escolha com regularidade
No acompanhamento de empresas de pequeno e médio porte, a situação mais comum não é uma escolha errada no início — é a ausência de revisão ao longo dos anos. Uma empresa que cresceu, mudou de atividade principal ou teve sua margem de lucro alterada significativamente pode estar, anos depois, no regime tributário que já não corresponde mais à sua realidade.
A escolha do regime também afeta o planejamento sucessório
Empresas com patrimônio relevante, especialmente as familiares, costumam avaliar a escolha do regime tributário em conjunto com a estrutura de sucessão do negócio. Entenda mais no artigo Holding familiar vale a pena?.
Perguntas frequentes
Toda empresa pode escolher entre Lucro Real e Presumido?
Não. O Lucro Presumido tem um teto de faturamento (R$ 78 milhões/ano), e determinadas atividades são obrigadas por lei a adotar o Lucro Real, independentemente do faturamento.
Posso trocar de regime a qualquer momento do ano?
Em regra, não — a opção é manifestada no início do ano-calendário e vale para todo o período fiscal.
Qual regime paga menos imposto?
Depende da margem de lucro real da empresa em comparação com a presunção legal. Não existe uma resposta única — cada caso precisa de simulação própria.
Vale a pena rever o regime tributário todo ano?
Sim, principalmente para empresas que tiveram mudanças relevantes em faturamento, margem de lucro ou atividade principal.
Leia também
Cada empresa tem uma margem, uma atividade e um faturamento próprios, e a escolha do regime tributário exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.