Alugo meu imóvel por temporada através de plataformas digitais. Como devo declarar essa renda no Imposto de Renda?
A locação de imóveis por temporada, através de plataformas digitais, se tornou uma fonte de renda comum para muitos proprietários. O tratamento tributário dessa renda, porém, segue uma lógica um pouco diferente do aluguel residencial tradicional de longo prazo, e costuma gerar dúvidas na hora de declarar.
O regime de tributação: carnê-leão mensal
Diferente do aluguel residencial pago por pessoa jurídica, que sofre retenção na fonte, a renda de aluguel por temporada recebida diretamente de pessoas físicas — como costuma ocorrer nas plataformas digitais de hospedagem — normalmente se sujeita ao recolhimento mensal obrigatório via carnê-leão, aplicando-se a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre o valor líquido recebido no mês.
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Falar com Advogado EspecialistaO que pode ser deduzido do valor recebido
- A comissão retida pela própria plataforma digital, quando o repasse ao proprietário já ocorre líquido dessa comissão, devendo declarar apenas o valor efetivamente recebido.
- Despesas diretamente vinculadas ao imóvel durante o período de locação, como condomínio e IPTU, quando o contrato ou a natureza da locação permitir essa dedução.
- Gastos comprovados de manutenção e limpeza relacionados especificamente à atividade de locação por temporada.
Quando o valor mensal fica dentro da faixa de isenção
Como o carnê-leão utiliza a mesma tabela progressiva mensal aplicável a outros rendimentos, receitas de aluguel por temporada que fiquem dentro da faixa de isenção dessa tabela não geram imposto devido naquele mês — mas ainda assim devem ser informadas na declaração anual de ajuste. Os valores exatos da tabela vigente devem ser conferidos a cada ano, já que sofrem atualização periódica.
Quando a atividade pode deixar de ser simples locação e virar atividade empresarial
Um ponto importante de atenção: se, além de disponibilizar o imóvel, o proprietário passa a oferecer serviços adicionais no padrão hoteleiro — como limpeza diária, café da manhã, recepção e check-in presencial, ou lavanderia —, essa atividade pode deixar de ser tratada como simples locação de imóvel e passar a ser vista como prestação de serviços com habitualidade e intuito comercial, o que pode exigir a formalização de CNPJ e a tributação sob outro regime, diferente da declaração de pessoa física via carnê-leão.
A Reforma Tributária também traz uma regra específica para locação por temporada
A legislação que regulamenta a Reforma Tributária já prevê que locações residenciais de curta duração podem ser equiparadas a serviços de hospedagem para fins de IBS e CBS, especialmente quando o proprietário ultrapassa determinados limites de renda anual e de quantidade de imóveis alugados por temporada. Essa regra específica ainda está em fase de implementação, acompanhando o cronograma geral de transição da Reforma Tributária, e seus critérios exatos devem ser conferidos à medida que a regulamentação avança.
Na prática, a informalidade é o que mais gera risco
No acompanhamento de proprietários que alugam imóveis por temporada, o problema mais recorrente não é a complexidade da regra em si, mas a falta de recolhimento mensal do carnê-leão, presumindo, erroneamente, que essa renda seria isenta como o aluguel residencial tradicional dentro de determinados limites. Organizar o recolhimento mensal desde o início evita acúmulo de imposto em atraso e questionamentos futuros pela Receita Federal.
Quem aluga por temporada em imóvel de condomínio também precisa observar as regras internas do prédio
Além da tributação, é importante verificar se o condomínio permite esse tipo de locação, já que convenções condominiais podem restringir ou proibir a modalidade. Entenda mais no artigo Condomínio pode proibir Airbnb? Entenda a regra atual.
Perguntas frequentes
Preciso pagar imposto todo mês sobre o aluguel por temporada?
Em regra, sim, via carnê-leão mensal, aplicando-se a tabela progressiva sobre o valor líquido recebido, salvo quando o valor do mês fica dentro da faixa de isenção dessa tabela.
A comissão da plataforma digital entra no cálculo do imposto?
Não, em regra deve ser declarado apenas o valor líquido efetivamente recebido pelo proprietário, já descontada a comissão retida pela plataforma.
Oferecer café da manhã e limpeza diária muda a tributação?
Pode mudar — a oferta de serviços adicionais no padrão hoteleiro pode caracterizar atividade empresarial, exigindo outro regime de tributação, diferente da simples declaração via carnê-leão.
A Reforma Tributária já afeta esse tipo de locação em 2026?
A regra que pode equiparar locações de curta duração a serviços de hospedagem para fins de IBS e CBS ainda está em fase de implementação, acompanhando o cronograma geral de transição.
Leia também
Cada situação de locação por temporada tem particularidades próprias quanto ao volume de renda e ao tipo de serviço oferecido, e a análise tributária correta exige avaliação individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.