Vende por marketplace ou recebe pagamento do exterior? Entenda a tributação digital
A economia digital criou um conjunto de situações tributárias que a legislação tradicional não previa diretamente: marketplaces intermediando milhões de vendas de terceiros, freelancers recebendo pagamento de plataformas estrangeiras, prestadores de serviço cobrando em dólar por um trabalho feito inteiramente do Brasil. A Reforma Tributária trouxe regras novas para parte desse cenário — mas nem tudo mudou, e vale entender o que já está definido.
Marketplaces como responsáveis pelo recolhimento
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o novo IBS e a CBS, atribui às plataformas digitais — os marketplaces — a responsabilidade pelo recolhimento desses tributos em situações específicas: quando o vendedor não está devidamente identificado ou cadastrado, ou quando é domiciliado no exterior. Isso representa uma mudança relevante para quem vende por meio dessas plataformas, já que a responsabilidade tributária deixa de recair exclusivamente sobre o vendedor em determinados cenários.
Recebendo pagamento de clientes ou plataformas no exterior
Para a pessoa física que presta serviço para clientes ou plataformas fora do Brasil — um freelancer, um profissional de tecnologia, um criador de conteúdo remunerado por uma plataforma estrangeira —, a regra geral permanece a mesma de sempre: o rendimento recebido do exterior é tributável no Brasil por meio do carnê-leão, apurado mensalmente, sem uma isenção específica de Imposto de Renda equivalente à que existe para empresas que exportam serviços (a chamada isenção do ISS na exportação, que se aplica a pessoas jurídicas, não a pessoas físicas).
O IOF sobre a operação de câmbio
Além do Imposto de Renda sobre o rendimento em si, a conversão do valor recebido em moeda estrangeira para reais passa por uma operação de câmbio, sujeita à cobrança de IOF. Esse imposto incide sobre a própria operação de câmbio, distinto e cumulativo em relação ao Imposto de Renda devido sobre o rendimento.
O que ainda está em regulamentação
A forma exata como o novo sistema de IBS e CBS vai alcançar determinadas operações digitais mais complexas — como assinaturas de serviços digitais internacionais, comissões de plataformas de intermediação e determinados modelos de dropshipping — ainda depende de normas complementares do Comitê Gestor do IBS. Tratar esses pontos específicos como já plenamente definidos é um risco real de planejamento equivocado.
Na prática, a informalidade é o maior risco de quem vende ou presta serviço online
No acompanhamento de vendedores online e freelancers, o problema mais recorrente não costuma ser a complexidade das novas regras — é a ausência de qualquer organização fiscal desde o início da atividade: rendimentos do exterior não declarados via carnê-leão, vendas por marketplace sem controle de repasses e taxas. Organizar essa rotina desde o começo da atividade, e não apenas quando o volume de vendas ou de rendimentos já cresceu, é o que evita problemas maiores com o Fisco mais adiante.
Rendimento recebido do exterior também precisa ser declarado corretamente
Quem recebe pagamentos de fora do Brasil como pessoa física precisa entender exatamente como declarar esse valor na apuração mensal e na declaração anual. Entenda mais no artigo Recebo pagamento do exterior como freelancer: como declarar.
Perguntas frequentes sobre tributação digital
O marketplace agora paga o imposto no meu lugar?
Apenas em situações específicas — quando o vendedor não está devidamente identificado ou cadastrado, ou é domiciliado no exterior. Na maioria dos casos, o vendedor continua responsável por suas próprias obrigações tributárias.
Recebo em dólar de uma plataforma estrangeira. Preciso declarar isso?
Sim, esse rendimento é tributável no Brasil por meio do carnê-leão, apurado mensalmente, sem uma isenção específica de Imposto de Renda para pessoa física nesse tipo de operação.
Além do Imposto de Renda, existe outro imposto sobre esse dinheiro?
Sim, a conversão do valor recebido em moeda estrangeira para reais está sujeita ao IOF sobre a operação de câmbio, que é distinto do Imposto de Renda devido sobre o rendimento.
As regras de tributação digital já estão totalmente definidas?
Não em todos os pontos — determinados modelos de negócio digital ainda dependem de regulamentação complementar do Comitê Gestor do IBS.
Cada modelo de negócio digital e cada forma de recebimento têm particularidades próprias, e o enquadramento correto exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário, com foco em orientar cada cliente com clareza sobre custos, prazos e caminhos possíveis. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto.