Tributação de Royalties e Licenciamento de Marca entre Empresas do Grupo

Uma estratégia legítima de organização de grupo, mas com regras tributárias específicas.

Grupos empresariais frequentemente concentram a titularidade de marcas e patentes em uma empresa específica, licenciando seu uso para as demais empresas do grupo mediante pagamento de royalties. Essa estrutura, quando bem planejada, é legítima, mas exige atenção tributária específica.

Tributos incidentes sobre royalties

O pagamento de royalties está sujeito à incidência de IRRF, CIDE, PIS e Cofins-Importação, quando envolve remessa ao exterior, além de limitações de dedutibilidade previstas na legislação do Imposto de Renda da pessoa jurídica pagadora.

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Pontos de atenção na estruturação

  • Percentual de dedutibilidade limitado conforme o setor de atividade
  • Necessidade de registro do contrato de licenciamento no INPI
  • Comprovação de que o valor cobrado corresponde a preço de mercado
  • Documentação que sustente a efetiva prestação do direito de uso

Riscos de estruturas artificiais

Estruturas de licenciamento sem substância econômica real, criadas apenas para reduzir a carga tributária do grupo, são um dos principais focos de fiscalização da Receita Federal em operações entre empresas relacionadas.

A Advocacia Custódio estrutura contratos de licenciamento de marca e royalties entre empresas do grupo com segurança jurídica e tributária.