Substituição Tributária no Varejo: Como Funciona a Recuperação de Créditos
Um processo técnico que pode representar recuperação relevante de capital de giro.
Varejistas que adquirem mercadorias já com o ICMS retido por substituição tributária frequentemente pagam mais imposto do que efetivamente deveriam, seja por vendas com preço inferior ao presumido, seja por operações que não se concretizaram conforme o esperado.
Situações que geram direito à recuperação
Além da venda por preço inferior à base presumida, também geram direito ao ressarcimento situações como mercadoria não vendida por perecimento ou perda, e operações interestaduais em que o destino final diverge do inicialmente presumido pelo substituto tributário.
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Falar com Advogado EspecialistaDocumentação necessária para o processo
- Notas fiscais de entrada com destaque do ICMS-ST
- Notas fiscais de saída com o preço efetivamente praticado
- Relatórios de estoque e controle de mercadorias
- Memória de cálculo comparativa entre valor presumido e real
Via administrativa ou judicial
Dependendo da legislação estadual aplicável e do valor envolvido, a recuperação pode ser conduzida por via administrativa, mediante pedido de ressarcimento, ou por via judicial, quando há resistência do Fisco estadual em reconhecer o direito.
A Advocacia Custódio conduz processos de recuperação de créditos de substituição tributária para empresas do varejo, da análise documental à execução do ressarcimento.