Sou advogado, médico ou outro profissional liberal organizado em sociedade uniprofissional. A Reforma Tributária vai aumentar o meu imposto?

Sou Profissional Liberal: A Reforma Aumenta Meu Imposto?

Entre as dúvidas mais frequentes de quem exerce uma profissão regulamentada — advocacia, medicina, contabilidade, engenharia, entre outras — está o impacto da Reforma Tributária sobre o IBS e a CBS, os novos tributos que vão substituir o atual sistema de tributação sobre o consumo. A boa notícia é que a legislação já prevê um regime específico para essas categorias.

A redução de 30% para sociedades uniprofissionais

A lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária prevê uma redução de trinta por cento sobre a alíquota padrão combinada de IBS e CBS para sociedades uniprofissionais e profissionais liberais de profissões regulamentadas, desde que cumpridos determinados requisitos cumulativos.

Os requisitos para ter direito à redução

  • A sociedade deve ser composta exclusivamente por profissionais devidamente registrados no respectivo conselho profissional, como OAB, CRM ou CRC.
  • Não pode haver sócios investidores ou sócios que não exerçam efetivamente a atividade profissional dentro da sociedade.
  • A sociedade não pode ser, ela própria, sócia de outra pessoa jurídica.
  • A atividade da sociedade deve estar restrita a serviços relacionados à qualificação técnica ou profissional dos sócios.
  • Os serviços devem ser prestados pessoalmente pelos profissionais habilitados, sendo permitido apenas pessoal de apoio auxiliar.

O quanto isso representa na prática ainda depende da alíquota final

Embora a redução percentual de trinta por cento já esteja definida em lei, o valor final da alíquota padrão de IBS e CBS ainda não está totalmente fechado, e deve ser definido ao longo do processo de regulamentação e transição. Isso significa que qualquer número específico de alíquota efetiva aplicável aos profissionais liberais, hoje, deve ser tratado como uma estimativa, sujeita a ajuste até a implementação plena do novo sistema.

O cronograma de transição também é gradual

Assim como os demais aspectos da Reforma Tributária, o regime de profissionais liberais segue o cronograma geral de implementação: 2026 é um ano de teste do novo sistema, com alíquotas simbólicas, a CBS passa a substituir efetivamente o PIS e a Cofins a partir de 2027, e a transição completa, incluindo a substituição integral do ISS, se estende até o início da década de 2030. Ou seja, o impacto concreto sobre o dia a dia de cada sociedade profissional ainda vai se materializar de forma gradual.

O que avaliar diante dessa mudança

Sociedades que já se organizam de forma compatível com os requisitos legais — sem sócios investidores, com atuação restrita à atividade profissional regulamentada — tendem a estar bem posicionadas para usufruir da redução. Sociedades com estrutura societária mais complexa, ou que combinam atividades diversas além da atividade profissional principal, podem precisar de uma revisão da própria estrutura para se enquadrar nos requisitos legais.

Na prática, muitas sociedades ainda não revisaram sua estrutura à luz dessa regra

No acompanhamento de sociedades profissionais diante da Reforma Tributária, um cenário recorrente é o desconhecimento sobre os requisitos específicos para acessar a redução de trinta por cento, o que pode levar sociedades elegíveis a não se prepararem adequadamente, ou sociedades com estrutura inadequada a presumirem, sem verificação, que terão direito ao benefício.

A revisão da estrutura societária também pode envolver o planejamento tributário mais amplo da atividade

Avaliar a estrutura societária à luz da Reforma Tributária costuma ser parte de uma análise mais ampla de planejamento tributário empresarial. Entenda mais na página de Planejamento Tributário Empresarial.

Perguntas frequentes

Todo profissional liberal tem direito automático à redução de 30%?
Não, é necessário que a sociedade cumpra cumulativamente os requisitos legais, como composição exclusiva por profissionais habilitados e ausência de sócios investidores.

A alíquota final já está definida?
A redução percentual de trinta por cento já está prevista em lei, mas a alíquota padrão sobre a qual ela incide ainda depende de definições complementares ao longo da transição.

Esse benefício já vale a partir de 2026?
O regime já está previsto em lei, mas 2026 é um ano de teste do novo sistema, com efeitos concretos se intensificando a partir de 2027, dentro do cronograma geral de transição.

Minha sociedade tem um sócio que não exerce a profissão. Ainda posso ter direito à redução?
Em regra, não — um dos requisitos é que todos os sócios sejam profissionais habilitados e atuantes, sem sócios puramente investidores.

Leia também

Cada estrutura societária tem particularidades próprias diante dos requisitos legais da Reforma Tributária, e a avaliação correta exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.