Reforma Tributária: o que já vale, o que muda e o que ainda está sendo definido
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada, em boa parte, pela Lei Complementar 214/2025, substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). É uma transição longa, com etapas específicas já em curso — e também com pontos relevantes que ainda dependem de regulamentação adicional. Este guia organiza o que já está definido do que ainda está em aberto.
Onde estamos na transição, em 2026
2026 é o período de teste da Reforma: o IBS e a CBS já estão sendo cobrados, mas a alíquotas simbólicas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), integralmente compensáveis com o que já é devido de PIS/Cofins — ou seja, sem aumento real de carga tributária neste momento. O objetivo desta fase é testar os sistemas de emissão de notas fiscais e os mecanismos de apuração, antes da cobrança efetiva começar.
Os próximos marcos do cronograma
- 2027: início da cobrança efetiva da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins.
- 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS, num processo de substituição progressiva.
- 2033: conclusão da transição, com o novo sistema (IBS e CBS) plenamente em vigor, substituindo definitivamente os tributos antigos.
O que muda para empresas e para quem presta serviços
O novo modelo adota a não cumulatividade ampla — o que foi pago de IBS e CBS nas etapas anteriores da cadeia pode ser aproveitado como crédito nas etapas seguintes, de forma mais uniforme do que no sistema atual. Isso afeta diretamente o planejamento tributário de empresas, especialmente aquelas que hoje operam em regimes com menos possibilidade de crédito, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
O que ainda depende de regulamentação
Vários pontos específicos — como o tratamento de determinados setores, incluindo locação de imóveis por pessoas jurídicas, holdings patrimoniais e sociedades uniprofissionais — ainda estão sendo detalhados pelo Comitê Gestor do IBS e por normas infralegais complementares. Tratar esses pontos como definitivamente resolvidos, com base em conteúdo publicado antes da regulamentação completa, é um risco real de planejamento equivocado.
Uma reforma distinta: a do Imposto de Renda
É importante não confundir a Reforma Tributária do consumo (IBS e CBS) com eventuais mudanças específicas no Imposto de Renda, que seguem uma tramitação própria e separada no Congresso Nacional. A isenção de IRPF até R$ 5 mil mensais, por exemplo, decorre de uma alteração distinta na legislação do Imposto de Renda, não da Reforma do consumo.
Na prática, o erro mais comum é tratar a reforma como um evento único
No acompanhamento de empresas e famílias diante da Reforma Tributária, o equívoco mais frequente é tratá-la como uma mudança pontual, já concluída, em vez de um processo de transição de quase uma década. Revisar o planejamento tributário periodicamente, conforme cada etapa do cronograma se concretiza, tende a evitar tanto decisões precipitadas quanto a inércia diante de mudanças que já estão em curso.
Quem vai comprar ou vender um imóvel também precisa entender esse cronograma
A Reforma Tributária tem pontos específicos relevantes para quem compra, vende ou aluga imóveis. Entenda mais no artigo O que muda para quem vai comprar ou vender imóvel com a Reforma Tributária.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
A Reforma Tributária já aumentou os impostos em 2026?
Não de forma efetiva. 2026 é um período de teste, com alíquotas simbólicas de IBS e CBS compensáveis com tributos já pagos, sem impacto real na carga tributária ainda.
Quando a cobrança efetiva da Reforma começa a valer?
A CBS passa a ser cobrada de forma efetiva a partir de 2027, junto com a extinção do PIS e da Cofins. O IBS tem transição gradual prevista até 2033.
A Reforma Tributária e a nova isenção do Imposto de Renda são a mesma coisa?
Não. São mudanças distintas, com tramitações próprias — a Reforma Tributária trata dos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), enquanto a isenção de IRPF decorre de alteração específica na legislação do Imposto de Renda.
Toda empresa precisa se preparar da mesma forma para a Reforma?
Não. O impacto varia conforme o regime tributário, o setor de atuação e a cadeia de fornecimento de cada negócio, o que reforça a importância de uma análise individualizada.
A Reforma Tributária ainda está em transição, e cada situação — pessoal, familiar ou empresarial — exige uma análise individualizada e atualizada. Conte, com suas palavras, sua situação.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário, com foco em orientar cada cliente com clareza sobre custos, prazos e caminhos possíveis. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto.