Vou comprar ou vender um imóvel. A Reforma Tributária muda alguma coisa para mim?
Quem está negociando a compra ou a venda de um imóvel costuma ouvir falar da Reforma Tributária e se perguntar se isso muda algo na própria operação. Para a grande maioria das pessoas físicas vendendo ou comprando um imóvel de forma pontual — não como atividade empresarial —, a resposta tende a ser mais tranquilizadora do que parece à primeira vista, mas alguns pontos merecem atenção.
O que permanece igual: o ITBI
O ITBI é um imposto municipal, cobrado na transferência da propriedade, e não integra o novo sistema de IBS e CBS criado pela Reforma Tributária. Ele continua sendo regido pelas mesmas regras de sempre — definidas por cada município, incluindo a alíquota vigente e a base de cálculo, hoje pacificada pelo entendimento do STJ de que deve corresponder ao valor real da transação.
O que permanece igual: o Imposto de Renda sobre o ganho de capital
O ganho de capital apurado na venda de um imóvel por pessoa física também não é objeto da Reforma do consumo. Ele segue as regras específicas do Imposto de Renda — alíquotas progressivas de 15% a 22,5% sobre o ganho, com as isenções já existentes, como a do único imóvel de até R$ 440 mil e a do reinvestimento em outro imóvel residencial dentro de 180 dias. Uma eventual reforma do Imposto de Renda, que poderia alterar essas regras, segue uma tramitação própria e distinta da Reforma do consumo, sem mudanças aprovadas até o momento que afetem especificamente essas alíquotas.
Onde a Reforma efetivamente incide
O IBS e a CBS afetam, principalmente, operações imobiliárias praticadas de forma habitual e empresarial — como incorporadoras, construtoras e loteadoras vendendo unidades no curso normal da atividade, ou empresas que exploram locação de imóveis de forma profissional. A compra e venda pontual de um imóvel por uma pessoa física, fora do exercício de atividade empresarial, não se enquadra nesse regime.
Onde vale manter atenção
Situações que se aproximam de uma atividade habitual — como alguém que compra e vende diversos imóveis com frequência, ou que loca vários imóveis por meio de uma estrutura empresarial — merecem avaliação específica, já que a linha entre "operação pontual de pessoa física" e "atividade empresarial habitual" é justamente um dos pontos que a regulamentação da Reforma ainda está detalhando.
Na prática, a maior parte das dúvidas vem de informação desatualizada ou incompleta
No acompanhamento de operações de compra e venda, boa parte da preocupação das pessoas com a Reforma Tributária decorre de conteúdo genérico, que não distingue entre operações empresariais e operações pontuais de pessoa física. Verificar em qual categoria a própria operação se enquadra, antes de aplicar qualquer regra genérica lida na internet, é o que evita tanto alarme desnecessário quanto surpresas reais.
Antes de pensar na Reforma, vale entender os impostos que já incidem hoje
Independentemente da Reforma Tributária, toda compra e venda de imóvel já envolve ITBI e, eventualmente, Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Entenda mais na página de Impostos sobre Imóveis.
Perguntas frequentes
Vou pagar mais ITBI por causa da Reforma Tributária?
Não em razão da Reforma — o ITBI continua sendo um imposto municipal, fora do novo sistema de IBS e CBS, sujeito apenas a eventuais mudanças na legislação municipal específica.
O Imposto de Renda sobre a venda do meu imóvel vai mudar?
As regras atuais de ganho de capital não são alteradas pela Reforma Tributária do consumo. Uma eventual reforma do Imposto de Renda seria uma tramitação distinta, sem mudanças aprovadas até o momento nesse ponto.
Comprar e vender imóveis com frequência muda minha situação?
Pode mudar, já que a habitualidade é um dos critérios que aproxima a operação de uma atividade empresarial, sujeita a regras diferentes das aplicáveis a uma venda pontual.
Preciso me preocupar com a Reforma antes de fechar minha compra ou venda?
Para a maioria das operações pontuais entre pessoas físicas, não há mudança relevante hoje. Vale confirmar o enquadramento apenas quando a operação foge desse padrão comum.
Leia também
Cada operação de compra e venda tem particularidades próprias, e o enquadramento correto exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.