Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. A Reforma Tributária muda alguma coisa para mim?
Com toda a movimentação em torno do IBS e da CBS, é natural que quem tem uma empresa optante pelo Simples Nacional se pergunte se esse regime, tão conhecido pela simplicidade, vai continuar existindo da mesma forma. A resposta é que o Simples Nacional foi preservado pela Reforma Tributária, mas isso não significa que nada mudou — existe uma opção nova que pode fazer sentido para alguns tipos de negócio.
O Simples Nacional continua existindo
A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional como regime simplificado de tributação, com o recolhimento unificado de tributos por meio do DAS. Na regra padrão, as empresas optantes pelo Simples continuam recolhendo seus tributos dessa forma unificada, com o IBS e a CBS já embutidos no valor calculado mensalmente, sem necessidade de destacar esses tributos separadamente na nota fiscal, como ocorre no regime tributário regular.
A opção híbrida: quando pode fazer sentido sair do recolhimento unificado só para o IBS e a CBS
Além da regra padrão, a legislação também criou uma opção híbrida: a empresa do Simples Nacional pode optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, seguindo o regime regular apenas para esses dois tributos específicos, enquanto os demais continuam sendo recolhidos pelo Simples da forma habitual. Essa opção tende a ser interessante para empresas que vendem principalmente para outras empresas, e não diretamente ao consumidor final — porque, ao destacar o IBS e a CBS na nota fiscal, o cliente pessoa jurídica passa a poder aproveitar o crédito integral desses tributos na própria apuração, algo que não ocorre quando esses valores estão apenas embutidos no DAS.
Por que essa opção pode ser relevante para negócios B2B
Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas, e que hoje competem com fornecedores do regime tributário regular, podem enfrentar uma desvantagem competitiva quando o cliente não consegue aproveitar crédito sobre a compra feita de um fornecedor do Simples. A opção híbrida existe justamente para equilibrar essa situação, permitindo que o fornecedor do Simples destaque o IBS e a CBS, viabilizando o crédito ao cliente, sem precisar abandonar o regime simplificado para os demais tributos.
E o MEI, é afetado?
As regras fundamentais do MEI não foram alteradas pela Reforma Tributária. O que se espera é uma adaptação gradual a novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos, à medida que o novo sistema de IBS e CBS avança na sua fase de transição, que se estende por vários anos até a substituição completa dos tributos atuais.
Um regime de transição longo e ainda em regulamentação
Vale destacar que a transição entre o sistema tributário atual e o novo modelo de IBS e CBS é gradual, com um período de convivência entre os dois sistemas que se estende por vários anos. Diversos aspectos operacionais específicos, incluindo os detalhes práticos da opção híbrida para empresas do Simples Nacional, ainda estão sendo regulamentados pelos órgãos responsáveis — por isso, antes de decidir por essa opção, vale confirmar com apoio contábil especializado os procedimentos e prazos vigentes no momento da decisão.
Na prática, poucas empresas do Simples avaliam essa opção com cuidado
No acompanhamento de pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional, um cenário comum é desconhecer completamente a existência da opção híbrida, mesmo quando o perfil do negócio — vendas concentradas para outras empresas — indicaria um potencial ganho competitivo relevante com essa escolha. Avaliar esse ponto junto ao setor contábil, especialmente para negócios B2B, é o que permite decidir com mais segurança se vale a pena migrar parte do recolhimento para o regime regular.
O enquadramento tributário da empresa também depende do Fator R
Para empresas de serviços dentro do Simples Nacional, o cálculo do Fator R continua sendo relevante para definir a alíquota aplicável, independentemente da opção híbrida do IBS e da CBS. Entenda mais no artigo Fator R no Simples Nacional: o que é.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não, o Simples Nacional foi preservado como regime simplificado de tributação, com o recolhimento unificado continuando pelo DAS.
Preciso destacar o IBS e a CBS na nota fiscal se sou do Simples?
Na regra padrão, não — esses tributos já estão embutidos no valor recolhido pelo DAS, sem necessidade de destaque separado, a menos que a empresa opte pelo regime híbrido.
Vale a pena optar pelo regime híbrido do IBS e da CBS?
Tende a fazer mais sentido para empresas que vendem principalmente para outras empresas, permitindo que o cliente aproveite crédito sobre a compra — para vendas ao consumidor final, essa vantagem tende a ser menos relevante.
O MEI precisa se preocupar com alguma mudança agora?
As regras fundamentais do MEI não mudaram, mas é esperado que haja adaptação gradual a novas obrigações fiscais eletrônicas ao longo da transição do novo sistema.
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Cada empresa tem um perfil de vendas e uma estrutura tributária próprios, e a decisão sobre o regime mais vantajoso exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.