Simples Nacional para Prestadores de Serviço: O Anexo Correto Evita Pagar Mais
Um erro de classificação pode fazer a empresa pagar muito mais imposto do que deveria.
Prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional muitas vezes desconhecem que a atividade exercida pode ser enquadrada em mais de um anexo da legislação, e essa escolha impacta diretamente a alíquota efetiva de tributação aplicada sobre o faturamento.
Como o enquadramento é definido
Além da natureza da atividade exercida, o enquadramento entre os anexos III, IV e V depende, em muitos casos, do Fator R, calculado pela relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período.
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Falar com Advogado EspecialistaSituações que merecem revisão
- Empresas próximas ao limite de 28% de Fator R
- Atividades que podem ser enquadradas em mais de um anexo
- Composição da folha de pagamento para fins de cálculo do fator
- Estruturação de pró-labore e distribuição de lucros dos sócios
O impacto de pequenos ajustes
Em muitos casos, pequenos ajustes na composição da folha de pagamento, sempre dentro da legalidade, são suficientes para alterar o Fator R e reduzir consideravelmente a alíquota efetiva aplicada à empresa.
A Advocacia Custódio realiza a revisão do enquadramento tributário de empresas do Simples Nacional, buscando o anexo mais vantajoso dentro da legalidade.