Simples Nacional para Prestadores de Serviço: O Anexo Correto Evita Pagar Mais

Um erro de classificação pode fazer a empresa pagar muito mais imposto do que deveria.

Prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional muitas vezes desconhecem que a atividade exercida pode ser enquadrada em mais de um anexo da legislação, e essa escolha impacta diretamente a alíquota efetiva de tributação aplicada sobre o faturamento.

Como o enquadramento é definido

Além da natureza da atividade exercida, o enquadramento entre os anexos III, IV e V depende, em muitos casos, do Fator R, calculado pela relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período.

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Situações que merecem revisão

  • Empresas próximas ao limite de 28% de Fator R
  • Atividades que podem ser enquadradas em mais de um anexo
  • Composição da folha de pagamento para fins de cálculo do fator
  • Estruturação de pró-labore e distribuição de lucros dos sócios

O impacto de pequenos ajustes

Em muitos casos, pequenos ajustes na composição da folha de pagamento, sempre dentro da legalidade, são suficientes para alterar o Fator R e reduzir consideravelmente a alíquota efetiva aplicada à empresa.

A Advocacia Custódio realiza a revisão do enquadramento tributário de empresas do Simples Nacional, buscando o anexo mais vantajoso dentro da legalidade.