A Reforma Tributária vai substituir o ITBI e o ITCMD por IBS e CBS?

A Reforma Tributária Substitui o ITBI e o ITCMD?

Com toda a repercussão em torno do IBS e da CBS, é comum surgir a dúvida se esses dois impostos vão, de alguma forma, substituir o ITBI, cobrado na compra de imóveis, ou o ITCMD, incidente sobre herança e doação. A resposta é não — mas isso não significa que nada mudou para esses dois tributos dentro do pacote da Reforma Tributária.

O que o IBS e a CBS efetivamente substituem

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, enquanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS, a Cofins e, de forma mais ampla no âmbito federal, também o IPI em determinados casos. Esses são tributos que incidem, de modo geral, sobre o consumo de bens e serviços — uma lógica bem diferente da que rege o ITBI e o ITCMD.

ITBI: permanece como está

O ITBI, imposto municipal sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, não foi substituído pelo IBS ou pela CBS, e sua competência, forma de cálculo e regras gerais não foram alteradas pela Reforma Tributária. Eventuais mudanças na forma de apuração da base de cálculo do ITBI continuam dependendo de legislação de cada município, sem relação direta com o novo sistema de IBS e CBS.

ITCMD: mantido, mas com uma mudança relevante

O ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, também não foi substituído — mas houve uma alteração relevante dentro do pacote legislativo da Reforma Tributária: tornou-se obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os estados, encerrando a possibilidade de os estados adotarem uma alíquota única e fixa, independentemente do valor da herança ou doação. O teto constitucional de 8% para a alíquota máxima continua valendo. Essa mudança também trouxe novos critérios para avaliação de participações societárias — passando a considerar valor de mercado, e não apenas valor contábil ou patrimonial —, o que afeta especialmente holdings patrimoniais e imobiliárias no planejamento sucessório.

Quando essa mudança do ITCMD passa a valer

Por conta da regra constitucional de anterioridade, que impede a cobrança de um tributo majorado no mesmo exercício em que a lei que o instituiu foi publicada, essas alterações do ITCMD só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, já existem discussões sobre a constitucionalidade dessa exigência de progressividade obrigatória em estados que hoje adotam alíquota fixa — um ponto que ainda pode sofrer ajustes ou questionamentos judiciais antes da entrada em vigor efetiva.

A unificação nacional de alíquotas não se confirmou dessa forma

A ideia original de uma tabela nacional única de alíquotas de ITCMD, igual em todos os estados, não foi confirmada como proposta inicialmente. O que ficou definido foi a obrigatoriedade da progressividade — cada estado continua definindo suas próprias faixas e alíquotas específicas dentro do limite constitucional, sem uma tabela nacional uniforme.

Na prática, a confusão entre os dois grupos de tributos é comum

No acompanhamento de dúvidas sobre a Reforma Tributária, um dos equívocos mais recorrentes é presumir que qualquer imposto será, de alguma forma, absorvido pelo IBS ou pela CBS. Entender que a reforma tratou especificamente dos tributos sobre consumo — e que ITBI e ITCMD seguem sua própria lógica, com mudanças pontuais tratadas em legislação específica — evita decisões de planejamento patrimonial baseadas em premissas equivocadas.

A mudança na avaliação de participações societárias afeta diretamente as holdings

O novo critério de avaliação por valor de mercado no ITCMD tem impacto direto em quem já organizou ou planeja organizar o patrimônio numa holding familiar. Entenda mais na página de ITCMD e Sucessão.

Perguntas frequentes

O ITBI vai desaparecer com a Reforma Tributária?
Não, o ITBI permanece como imposto municipal, sem substituição pelo IBS ou pela CBS.

O ITCMD vai ter a mesma alíquota em todo o país?
Não, cada estado continua definindo suas próprias faixas e alíquotas, respeitado o teto constitucional de 8% — o que mudou foi a obrigatoriedade de progressividade, não uma tabela nacional única.

Desde quando a nova regra de progressividade do ITCMD vale?
A previsão é que produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, por conta da regra constitucional de anterioridade — e o tema ainda pode sofrer questionamentos judiciais até lá.

Quem tem holding patrimonial precisa se preocupar com essa mudança?
Sim, a nova forma de avaliação de participações societárias por valor de mercado pode impactar diretamente o cálculo do ITCMD sobre cotas de holdings no planejamento sucessório.

Leia também

Cada situação patrimonial e sucessória tem particularidades próprias, e o impacto real dessas mudanças exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.