Preços de Transferência (Transfer Pricing): O Que Muda com a Nova Legislação

O Brasil se aproxima do padrão internacional de controle de operações entre empresas relacionadas.

Empresas brasileiras com operações internacionais e transações com partes relacionadas no exterior passaram a se submeter a um novo regime de preços de transferência, alinhado ao padrão da OCDE, desde a edição da Lei 14.596/2023.

O que muda em relação ao modelo anterior

O novo regime adota o princípio arm's length, segundo o qual as transações entre empresas do mesmo grupo devem seguir condições equivalentes às praticadas entre partes independentes, substituindo as margens fixas presumidas do modelo anterior.

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Impactos práticos para as empresas

  • Necessidade de estudos comparativos de mercado (benchmarking)
  • Documentação mais robusta para justificar preços praticados
  • Maior aproximação com práticas internacionais de compliance fiscal
  • Novo tratamento para royalties e intangíveis entre empresas do grupo

Adequação como prioridade estratégica

Empresas com operações internacionais precisam revisar suas políticas de preços de transferência e sua documentação de suporte para se adequarem ao novo regime, reduzindo o risco de autuações fiscais significativas.

A Advocacia Custódio assessora empresas na adequação às novas regras de preços de transferência, com atenção à documentação e à estruturação das operações internacionais.