ITR (Imposto Territorial Rural): Obrigações do Proprietário de Fazendas e Sítios

Um imposto federal que exige atenção contínua à documentação da propriedade rural.

Proprietários de fazendas, sítios e chácaras precisam observar obrigações específicas relacionadas ao Imposto Territorial Rural, tributo de competência federal que incide sobre a propriedade rural e cuja apuração incorreta é uma das causas mais comuns de autuação nesse segmento.

Declaração e apuração do imposto

O valor do ITR varia conforme o grau de utilização da terra, sendo significativamente mais baixo para propriedades produtivas do que para áreas consideradas improdutivas, o que exige documentação consistente sobre a exploração efetiva do imóvel rural.

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Obrigações que exigem atenção

  • Cadastro atualizado no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais)
  • Declaração anual do ITR (DITR) dentro do prazo estabelecido
  • Georreferenciamento da propriedade, quando exigido por lei
  • Comprovação do grau de utilização para obter alíquotas reduzidas

Riscos da declaração incorreta

Declarar área menor do que a real, ou grau de utilização superior ao efetivamente comprovável, expõe o proprietário a autuações que incluem não apenas a cobrança da diferença, mas também multas expressivas sobre o valor apurado.

A Advocacia Custódio orienta proprietários rurais sobre suas obrigações relativas ao ITR e atua na defesa em autuações relacionadas à declaração desse imposto.