ITR (Imposto Territorial Rural): Obrigações do Proprietário de Fazendas e Sítios
Um imposto federal que exige atenção contínua à documentação da propriedade rural.
Proprietários de fazendas, sítios e chácaras precisam observar obrigações específicas relacionadas ao Imposto Territorial Rural, tributo de competência federal que incide sobre a propriedade rural e cuja apuração incorreta é uma das causas mais comuns de autuação nesse segmento.
Declaração e apuração do imposto
O valor do ITR varia conforme o grau de utilização da terra, sendo significativamente mais baixo para propriedades produtivas do que para áreas consideradas improdutivas, o que exige documentação consistente sobre a exploração efetiva do imóvel rural.
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Falar com Advogado EspecialistaObrigações que exigem atenção
- Cadastro atualizado no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais)
- Declaração anual do ITR (DITR) dentro do prazo estabelecido
- Georreferenciamento da propriedade, quando exigido por lei
- Comprovação do grau de utilização para obter alíquotas reduzidas
Riscos da declaração incorreta
Declarar área menor do que a real, ou grau de utilização superior ao efetivamente comprovável, expõe o proprietário a autuações que incluem não apenas a cobrança da diferença, mas também multas expressivas sobre o valor apurado.
A Advocacia Custódio orienta proprietários rurais sobre suas obrigações relativas ao ITR e atua na defesa em autuações relacionadas à declaração desse imposto.