ITBI na Integralização de Imóveis em Holding: Quando Incide
A imunidade constitucional existe, mas tem limites que geram disputas frequentes com os municípios.
A integralização de imóveis ao capital social de uma holding costuma ser protegida por imunidade constitucional ao ITBI, mas essa proteção não é absoluta, e municípios têm cobrado o imposto em situações que consideram fora dos limites dessa imunidade.
O limite da imunidade constitucional
A imunidade não se aplica quando a atividade preponderante da empresa que recebe o imóvel é a compra e venda ou locação de bens imóveis, hipótese em que o ITBI é devido normalmente sobre o valor do bem integralizado.
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Falar com Advogado EspecialistaPontos de disputa frequentes
- Definição do que caracteriza atividade preponderante imobiliária
- Aplicação da imunidade sobre o valor total ou apenas parte do imóvel
- Cobrança sobre o valor de mercado em vez do valor declarado na integralização
- Entendimento de decisão do STF sobre o alcance da imunidade em holdings
Planejamento como forma de segurança
A estruturação cuidadosa do objeto social e da atividade efetiva da holding, antes da integralização dos imóveis, é fundamental para garantir a aplicação segura da imunidade constitucional ao ITBI.
A Advocacia Custódio estrutura a integralização de imóveis em holdings com atenção aos limites da imunidade constitucional ao ITBI, reduzindo o risco de cobrança indevida.