ITBI na Integralização de Imóveis em Holding: Quando Incide

A imunidade constitucional existe, mas tem limites que geram disputas frequentes com os municípios.

A integralização de imóveis ao capital social de uma holding costuma ser protegida por imunidade constitucional ao ITBI, mas essa proteção não é absoluta, e municípios têm cobrado o imposto em situações que consideram fora dos limites dessa imunidade.

O limite da imunidade constitucional

A imunidade não se aplica quando a atividade preponderante da empresa que recebe o imóvel é a compra e venda ou locação de bens imóveis, hipótese em que o ITBI é devido normalmente sobre o valor do bem integralizado.

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Pontos de disputa frequentes

  • Definição do que caracteriza atividade preponderante imobiliária
  • Aplicação da imunidade sobre o valor total ou apenas parte do imóvel
  • Cobrança sobre o valor de mercado em vez do valor declarado na integralização
  • Entendimento de decisão do STF sobre o alcance da imunidade em holdings

Planejamento como forma de segurança

A estruturação cuidadosa do objeto social e da atividade efetiva da holding, antes da integralização dos imóveis, é fundamental para garantir a aplicação segura da imunidade constitucional ao ITBI.

A Advocacia Custódio estrutura a integralização de imóveis em holdings com atenção aos limites da imunidade constitucional ao ITBI, reduzindo o risco de cobrança indevida.