Vendo cursos online por plataformas como Hotmart, Kiwify ou Eduzz. Como declaro essa renda?
Quem vende cursos e outros infoprodutos por plataformas como Hotmart, Kiwify ou Eduzz costuma descobrir, mais cedo ou mais tarde, que essas plataformas não fazem o trabalho de organizar a parte tributária: elas repassam o valor das vendas, descontada a própria comissão, sem reter imposto e sem emitir um informe de rendimentos equivalente ao de um empregador. Toda a responsabilidade de declarar essa renda corretamente é do infoprodutor.
O que as plataformas realmente fornecem
Hotmart, Kiwify, Eduzz e plataformas semelhantes disponibilizam relatórios de vendas e repasses, que servem de base para a apuração da renda — mas não substituem a declaração do próprio vendedor perante a Receita Federal. Não há retenção de Imposto de Renda sobre o valor pago ao infoprodutor, o que significa que o valor recebido chega integralmente, cabendo a quem vende calcular e recolher o imposto devido.
Pessoa física ou empresa: qual caminho faz mais sentido
Para quem opera como pessoa física, a renda da venda de infoprodutos é tratada como rendimento do trabalho não assalariado, sujeito ao recolhimento mensal pelo carnê-leão, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a alíquotas relativamente altas conforme o volume de vendas cresce.
Já para quem formaliza uma empresa, o MEI costuma ser inviável rapidamente para infoprodutores com vendas relevantes, por causa do teto de faturamento anual bastante baixo para esse tipo de negócio. O enquadramento no Simples Nacional, dentro do anexo correspondente à atividade de prestação de serviços digitais, tende a ser mais vantajoso a partir de um certo volume de faturamento, já que a carga tributária efetiva do Simples costuma ficar bem abaixo da tabela progressiva do carnê-leão, além de permitir a distribuição de lucros aos sócios em condições específicas de isenção.
Um ponto novo que ainda está em definição
Em 2026, a Receita Federal editou uma norma criando um regime de retenção de Imposto de Renda na fonte incidente sobre pagamentos feitos por empresas a plataformas digitais em determinadas situações. Até o momento, não há confirmação clara de que essa regra se aplica especificamente aos repasses feitos por plataformas de infoprodutos aos vendedores — trata-se de um ponto ainda em consolidação, que vale acompanhar antes de presumir qualquer impacto direto sobre a renda do infoprodutor.
Na prática, a decisão entre PF e PJ costuma vir tarde demais
No acompanhamento de infoprodutores, o cenário mais comum é começar a vender como pessoa física, sem qualquer planejamento tributário, e só considerar a abertura de uma empresa quando o volume de vendas já cresceu bastante — perdendo, nesse meio tempo, uma economia tributária relevante que poderia ter sido obtida com uma formalização mais antecipada. Avaliar esse enquadramento assim que a atividade começa a gerar receita recorrente é o que evita esse atraso.
Empresas de serviços no Simples Nacional também podem se beneficiar do Fator R
Para infoprodutores que já operam como empresa, o cálculo do Fator R pode reduzir ainda mais a carga tributária dentro do Simples Nacional. Entenda mais no artigo Fator R no Simples Nacional: o que é.
Perguntas frequentes
A plataforma retém algum imposto antes de me pagar?
Não, o valor repassado é integral, descontada apenas a comissão da própria plataforma — a apuração e o recolhimento do imposto são de responsabilidade do vendedor.
O MEI é uma boa opção para vender infoprodutos?
Costuma ser viável apenas no início da atividade, já que o teto de faturamento anual do MEI é relativamente baixo para negócios de infoprodutos com bom volume de vendas.
Vale mais a pena declarar como pessoa física ou abrir uma empresa?
Depende do volume de faturamento — para receitas mais altas, o Simples Nacional costuma representar uma carga tributária mais vantajosa do que o carnê-leão como pessoa física.
Existe alguma retenção nova de imposto sobre pagamentos de plataformas digitais?
Há uma norma recente da Receita Federal sobre o tema, mas ainda não está confirmado se ela se aplica diretamente aos repasses de plataformas de infoprodutos ao vendedor.
Leia também
Cada operação de venda de infoprodutos tem uma composição própria de receitas e um volume de faturamento específico, e a definição do melhor enquadramento exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.