Imposto sobre Grandes Fortunas: Ele Existe Hoje no Brasil?

Uma previsão constitucional que, décadas depois, ainda depende de lei complementar.

Poucos temas geram tanta dúvida quanto o chamado Imposto sobre Grandes Fortunas. Previsto na Constituição Federal desde 1988, ele frequentemente volta ao debate público, mas segue sem regulamentação efetiva no Brasil até o momento.

Por que ele ainda não existe na prática

A Constituição exige que esse imposto seja criado por lei complementar, o que demanda quórum qualificado no Congresso Nacional. Diversos projetos de lei já foram apresentados ao longo das últimas décadas, mas nenhum avançou o suficiente para efetivamente instituir o tributo.

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O que costuma ser confundido com o IGF

  • Imposto de Renda sobre altos rendimentos, que já existe e incide sobre a renda
  • ITCMD, que tributa heranças e doações, não o patrimônio em si
  • IPTU e IPVA, que tributam bens específicos, não a fortuna como um todo
  • Propostas de reforma tributária que tratam de outros tributos, não do IGF

Acompanhamento necessário

Ainda que não exista atualmente, o tema permanece no radar do debate tributário nacional, sendo recomendável que famílias com patrimônio relevante acompanhem a evolução legislativa e mantenham um planejamento patrimonial flexível.

A Advocacia Custódio acompanha a evolução do cenário tributário nacional e orienta famílias sobre planejamento patrimonial resiliente a mudanças legislativas futuras.