ICMS-ST (Substituição Tributária): Como Recuperar Valores Pagos Indevidamente

Quando a base de cálculo presumida é maior que o preço real de venda, existe direito à restituição.

Empresas que atuam no regime de substituição tributária do ICMS frequentemente recolhem o imposto com base em uma margem de valor agregado presumida, calculada antes mesmo da venda final ao consumidor. Quando o preço efetivamente praticado é menor do que essa base presumida, surge o direito à restituição do valor pago a maior.

O entendimento do STF sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que é devida a restituição da diferença entre o ICMS recolhido por substituição tributária com base no preço presumido e o valor efetivamente devido quando a venda ocorre por preço inferior, o que abriu espaço para recuperação em diversos setores do varejo.

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Setores com maior potencial de recuperação

  • Farmácias e distribuidoras de medicamentos
  • Supermercados e redes de varejo alimentício
  • Postos de combustíveis e distribuidoras
  • Comércio de autopeças e material de construção

Como iniciar a análise

O primeiro passo é um levantamento técnico comparando os valores de ICMS-ST recolhidos com os preços efetivamente praticados nas vendas ao longo dos últimos cinco anos, período dentro do qual ainda é possível pleitear a restituição.

A Advocacia Custódio realiza a análise de viabilidade de recuperação de créditos de ICMS-ST e conduz o processo administrativo ou judicial necessário para reaver os valores devidos.