ICMS na Conta de Energia Elétrica: Empresas Têm Direito a Créditos

Um dos créditos tributários mais subutilizados por empresas industriais e comerciais.

Empresas industriais, e em determinadas condições também comerciais, têm direito a se creditar do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica utilizada em seu processo produtivo, um crédito que frequentemente não é integralmente aproveitado por falta de acompanhamento técnico.

Quando o crédito é integral e quando é parcial

A legislação distingue a energia consumida diretamente no processo de industrialização, que gera crédito integral, da energia utilizada em áreas administrativas, que pode gerar crédito apenas proporcional ou nenhum crédito, conforme a atividade da empresa.

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Pontos técnicos que exigem análise

  • Identificação da parcela de energia efetivamente utilizada na produção
  • Correta segregação entre consumo industrial e administrativo
  • Diferenciação da alíquota conforme a modalidade tarifária contratada
  • Aproveitamento de créditos não apropriados nos últimos cinco anos

Levantamento técnico como ponto de partida

A recuperação desses créditos exige um levantamento técnico detalhado do consumo energético da empresa, cruzando dados de contas de energia com o processo produtivo específico de cada unidade fabril.

A Advocacia Custódio conduz o levantamento e a recuperação de créditos de ICMS sobre energia elétrica para empresas industriais e comerciais.