Fundos Exclusivos: Como Funciona a Tributação Após a Lei 14.754

O fim do diferimento indefinido trouxe novas regras para grandes investidores.

Fundos exclusivos, voltados a investidores de alta renda, passaram por uma mudança significativa na sua forma de tributação com a Lei 14.754/2023, que instituiu a chamada tributação periódica, encerrando um modelo que antes permitia diferimento indefinido do imposto.

O que mudou na prática

Desde então, os rendimentos desses fundos passaram a ser tributados periodicamente pelo mecanismo de come-cotas, semelhante ao que já ocorria com fundos abertos, com alíquota específica aplicada semestralmente sobre os rendimentos acumulados.

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Pontos que exigem atenção dos investidores

  • Alíquota aplicável ao come-cotas conforme a classificação do fundo
  • Regras de transição para posições já existentes antes da lei
  • Impacto na estratégia de sucessão patrimonial via fundos exclusivos
  • Reavaliação de estruturas de fundos como veículo de planejamento

Reavaliação das estruturas patrimoniais

Com o fim do diferimento indefinido, muitos investidores precisam reavaliar se o fundo exclusivo continua sendo a estrutura mais eficiente para seus objetivos patrimoniais, ou se outras alternativas de investimento e planejamento se tornaram mais vantajosas.

A Advocacia Custódio orienta investidores sobre os impactos da nova legislação em fundos exclusivos e estruturas de investimento patrimonial correlatas.