DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS): Quando Aplicar Corretamente

Um dos temas que mais gera autuações em empresas que vendem para outros estados.

O Diferencial de Alíquota do ICMS, conhecido como DIFAL, incide em operações interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não do imposto. A complexidade das regras entre os estados torna esse um dos temas que mais gera autuações fiscais no comércio eletrônico e na venda para outros estados.

Quando o DIFAL é devido

O diferencial é devido quando a mercadoria sai de um estado com alíquota interestadual menor e é destinada a consumidor final localizado em estado com alíquota interna maior, cabendo à empresa vendedora ou ao destinatário, conforme o caso, recolher a diferença ao estado de destino.

Precisa de ajuda com este assunto?

Fale diretamente comigo pelo WhatsApp para uma análise inicial do seu caso.

Falar com Advogado Especialista

Erros comuns que geram autuação

  • Aplicação incorreta da alíquota interna do estado de destino
  • Ausência de partilha correta do valor entre origem e destino
  • Desconsideração de benefícios fiscais aplicáveis à operação
  • Erros no cálculo da base de cálculo do diferencial

Impacto do Convênio ICMS 236/2021

Após decisão do STF sobre a necessidade de lei complementar para a cobrança do DIFAL, novas regras foram editadas, exigindo atenção redobrada das empresas para adequação de seus sistemas fiscais às normas vigentes em cada operação.

A Advocacia Custódio orienta empresas sobre a correta apuração do DIFAL em operações interestaduais e atua na defesa em autuações relacionadas ao tema.