O que é o cashback do IBS e da CBS, e quem vai ter direito a receber esse valor de volta

Cashback do IBS: Quem Terá Direito e Quando Começa

Entre os mecanismos criados pela Reforma Tributária para reduzir o peso da tributação sobre o consumo das famílias de menor renda está o cashback — a devolução de parte do IBS e da CBS pagos em determinadas compras. É um mecanismo ainda pouco compreendido, e que, apesar de já estar previsto em lei, tem um cronograma de implementação mais distante do que muita gente imagina.

O que é o cashback tributário

Diferentemente de uma isenção aplicada diretamente no momento da compra, o cashback funciona como uma devolução posterior: o consumidor paga o imposto normalmente na hora da compra, e recebe de volta parte desse valor, de forma vinculada ao seu cadastro em programas sociais do governo federal.

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Quem tem direito

O benefício é voltado a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar per capita dentro de um limite definido em lei — hoje equivalente a até meio salário mínimo por pessoa. A devolução é destinada à pessoa responsável pelo grupo familiar cadastrado.

Quais compras dão direito ao cashback

  • Botijão de gás de cozinha (até 13kg): devolução integral da CBS e de parte do IBS, o que reduz de forma significativa o custo desse item essencial para as famílias beneficiárias.
  • Energia elétrica, água, esgoto e gás encanado: também têm previsão de devolução diferenciada, dentro das regras específicas para serviços públicos essenciais.
  • Demais bens e serviços em geral: percentual menor de devolução, aplicável de forma mais ampla às compras do dia a dia da família beneficiária.

Quando o cashback efetivamente começa a valer

Esse é o ponto que mais gera confusão: apesar de já estar previsto na legislação da Reforma Tributária, o cashback não é um benefício ainda operacional em agosto de 2026. A devolução relacionada à CBS tem início previsto para 2027, e a devolução relacionada ao IBS, para 2029 — acompanhando o cronograma mais amplo de transição do novo sistema tributário. Até lá, o que já está em andamento são outras formas de desconto em contas de serviços essenciais, distintas do mecanismo de cashback propriamente dito.

Na prática, a expectativa antecipada é o maior risco de desinformação

No acompanhamento de dúvidas sobre a Reforma Tributária, um dos enganos mais comuns entre famílias de baixa renda é achar que o cashback já está disponível, ou que basta estar no CadÚnico para começar a receber a devolução imediatamente. Entender o cronograma real — 2027 para a CBS e 2029 para o IBS — evita tanto a frustração de uma expectativa equivocada quanto decisões financeiras baseadas num benefício que ainda não está em vigor.

O cashback é só uma peça da transição tributária em curso

Entender esse benefício dentro do cronograma mais amplo da Reforma ajuda a situar quando, de fato, cada mudança começa a valer. Entenda mais na página de Reforma Tributária.

Perguntas frequentes

O cashback do IBS já está em vigor?
Não. A devolução relacionada à CBS está prevista para começar em 2027, e a relacionada ao IBS, para 2029 — ainda não são benefícios operacionais em 2026.

Preciso estar no CadÚnico para ter direito ao cashback?
Sim, o benefício é vinculado à inscrição no Cadastro Único, com renda familiar per capita dentro do limite definido em lei.

O botijão de gás terá desconto imediato ou devolução posterior?
Pelo desenho atual, é uma devolução vinculada ao cadastro do beneficiário, dentro do cronograma de implementação previsto para a CBS e o IBS.

Quem não está no CadÚnico pode ter direito ao cashback de alguma forma?
Em regra, não — o benefício é especificamente direcionado a famílias de baixa renda inscritas no cadastro, conforme os critérios definidos em lei.

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Cada situação familiar e cada cronograma de benefício têm particularidades próprias, e o enquadramento correto exige atenção às regras vigentes em cada momento. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.