Venda de Imóvel para Quitar Outro em Até 180 Dias: Como Funciona a Isenção

Uma das isenções mais utilizadas, mas também uma das que mais gera dúvidas na prática.

A legislação permite que o ganho de capital na venda de um imóvel residencial seja isento de imposto de renda quando o valor obtido é utilizado para adquirir outro imóvel residencial dentro do prazo de cento e oitenta dias, uma das isenções mais frequentemente utilizadas por proprietários.

Como funciona a aplicação prática

É necessário que o valor da venda seja efetivamente reinvestido na aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo legal, sendo possível a compra de mais de um imóvel, desde que a soma dos valores investidos corresponda ao total isento pretendido.

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Pontos que exigem atenção redobrada

  • Contagem correta do prazo de cento e oitenta dias a partir da venda
  • Necessidade de declaração específica da opção pela isenção à Receita Federal
  • Uso único dessa modalidade de isenção a cada intervalo de cinco anos
  • Comprovação de que o imóvel adquirido também tem destinação residencial

Consequências do uso parcial do valor

Caso apenas parte do valor da venda seja utilizada na aquisição do novo imóvel, a isenção será proporcional ao valor reinvestido, incidindo o imposto sobre a parcela do ganho de capital correspondente ao valor não reinvestido.

A Advocacia Custódio orienta proprietários sobre a correta utilização dessa isenção na venda e aquisição sucessiva de imóveis residenciais.