Retificação de Área no Registro de Imóveis: Quando e Como Fazer
Divergências entre a área registrada e a área real do imóvel podem ser corrigidas sem necessidade de processo judicial.
É relativamente comum que a área registrada na matrícula de um imóvel não corresponda exatamente à área real medida em campo, seja por erros históricos de medição, seja por alterações não formalizadas ao longo do tempo. A retificação de área é o procedimento que corrige essa divergência.
Retificação administrativa versus judicial
Na maioria dos casos, a retificação pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, por via administrativa, mediante planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, sendo necessária a via judicial apenas em casos de maior complexidade ou oposição de confrontantes.
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Falar com Advogado EspecialistaDocumentos necessários para o procedimento
- Planta e memorial descritivo atualizados, assinados por profissional habilitado
- Anuência dos confrontantes, quando exigida pelo cartório
- Certidões atualizadas do imóvel
- Requerimento formal ao oficial do registro competente
Importância para segurança de futuras transações
Um imóvel com área corretamente registrada evita questionamentos futuros em vendas, financiamentos e inventários, sendo recomendável regularizar essa divergência antes de qualquer negociação relevante envolvendo o bem.
A Advocacia Custódio conduz processos de retificação de área, administrativa ou judicial, garantindo que a matrícula reflita corretamente a realidade do imóvel.