Área Comum do Condomínio Ocupada Indevidamente: Como Regularizar
Ocupações antigas de áreas comuns podem, ou não, gerar direito de uso consolidado.
É comum encontrar condomínios em que um ou mais moradores ocupam áreas comuns, como corredores, jardins ou espaços de uso coletivo, de forma exclusiva, muitas vezes há anos, gerando dúvidas sobre a possibilidade de regularização dessa situação ou a necessidade de sua reversão.
Áreas comuns não são passíveis de usucapião
Diferente do que muitos condôminos acreditam, a ocupação prolongada de área comum, por si só, não gera direito de usucapião, já que se trata de bem indivisível pertencente a todos os condôminos, insuscetível de posse exclusiva para essa finalidade.
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Falar com Advogado EspecialistaCaminhos possíveis para a situação
- Regularização formal por meio de aprovação assemblear específica
- Cobrança de contrapartida financeira pelo uso exclusivo da área
- Ação de reintegração de posse em nome do condomínio, quando necessário
- Alteração da convenção para tratar especificamente da situação
O risco de inércia do condomínio
A ausência de ação do condomínio diante de ocupações indevidas por longos períodos pode dificultar, na prática, a reversão da situação, ainda que juridicamente o direito à retomada permaneça, reforçando a importância de agir preventivamente.
A Advocacia Custódio assessora condomínios na regularização ou reversão de ocupações indevidas de áreas comuns por condôminos específicos.