Compra de Imóvel com Dívida de IPTU ou Condomínio: Quem Responde Após a Venda

Dívidas que acompanham o imóvel, independentemente de quem a originou.

Débitos de IPTU e taxas condominiais possuem natureza jurídica chamada de obrigação propter rem, o que significa que acompanham o imóvel independentemente de quem foi responsável por gerá-los, gerando dúvidas frequentes sobre quem deve arcar com esses valores após a venda.

A natureza propter rem dessas dívidas

Isso significa que o novo proprietário pode ser cobrado por dívidas de IPTU e condomínio geradas antes mesmo da aquisição, independentemente de ter ou não ciência dessas pendências no momento da compra, o que reforça a importância da due diligence prévia.

Precisa de ajuda com este assunto?

Fale diretamente comigo pelo WhatsApp para uma análise inicial do seu caso.

Falar com Advogado Especialista

Como se proteger dessa situação

  • Solicitação de certidões negativas de débitos antes da compra
  • Previsão contratual de retenção de valores para quitação de pendências
  • Comprovação de quitação integral no ato da escritura
  • Ação de regresso contra o vendedor em caso de dívida oculta descoberta posteriormente

Responsabilidade entre comprador e vendedor

Ainda que a dívida acompanhe o imóvel perante terceiros, é possível e recomendável que o contrato de compra e venda preveja expressamente a responsabilidade do vendedor por débitos anteriores à data da transação, dando ao comprador direito de regresso.

A Advocacia Custódio orienta compradores e vendedores sobre a responsabilidade por dívidas de IPTU e condomínio em transações imobiliárias.