Permuta de Imóveis com Torna: Como Funciona e a Tributação Envolvida
Trocar imóveis com diferença de valor exige atenção jurídica e tributária específica.
A permuta de imóveis é uma operação em que duas partes trocam bens entre si, sem necessariamente envolver dinheiro. Quando os imóveis trocados têm valores diferentes, a diferença é paga em dinheiro através do que se chama de torna, gerando particularidades jurídicas e tributárias específicas.
Como funciona a estrutura da operação
Na escritura de permuta com torna, cada parte figura simultaneamente como alienante e adquirente de parte da operação, sendo essencial que o instrumento detalhe claramente os valores atribuídos a cada imóvel e o valor exato da torna paga.
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Falar com Advogado EspecialistaAspectos tributários da operação
- Incidência de ITBI sobre o valor total de cada imóvel transmitido
- Apuração de ganho de capital sobre a diferença de valor recebida
- Isenção de ganho de capital em permutas de imóvel residencial, em certas condições
- Tratamento tributário específico quando envolve pessoa jurídica
Cuidados na avaliação dos imóveis
A correta avaliação de cada imóvel envolvido na permuta é fundamental tanto para fins de registro quanto para a apuração correta dos tributos incidentes sobre a operação, evitando questionamentos futuros pelo Fisco.
A Advocacia Custódio assessora operações de permuta de imóveis com torna, com atenção à estruturação contratual e aos aspectos tributários envolvidos.