Patrimônio de Afetação nas Incorporações: O Que Protege o Comprador

Um mecanismo que separa o empreendimento das demais dívidas da incorporadora.

Um dos maiores receios de quem compra um imóvel na planta é a possibilidade de a incorporadora enfrentar dificuldades financeiras ou até falência antes da conclusão da obra. O patrimônio de afetação foi criado justamente para mitigar esse risco.

Como funciona esse mecanismo de proteção

Quando a incorporadora opta pelo regime de afetação, os bens, direitos e obrigações relativos ao empreendimento específico ficam segregados do restante do patrimônio da empresa, o que significa que credores de outras dívidas da incorporadora não podem alcançar os recursos daquele empreendimento específico.

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Benefícios diretos para o comprador

  • Proteção dos recursos do empreendimento contra outras dívidas da incorporadora
  • Maior chance de conclusão da obra mesmo em caso de dificuldades financeiras da empresa
  • Prestação de contas específica sobre o andamento financeiro do empreendimento
  • Possibilidade de os próprios compradores assumirem a conclusão da obra em casos extremos

Verificar se o regime foi adotado

Nem toda incorporação adota o regime de afetação, o que torna essencial verificar, antes da compra, se o empreendimento específico está submetido a essa proteção, informação que deve constar do memorial de incorporação registrado.

A Advocacia Custódio orienta compradores sobre a verificação do regime de afetação em empreendimentos imobiliários antes da aquisição de unidades na planta.