Locação em Shopping Center: Particularidades do Contrato e a Cláusula de Raio
Um contrato de locação com regras próprias, diferentes das locações comerciais de rua.
Contratos de locação em shopping centers possuem particularidades jurídicas próprias, reconhecidas inclusive pela legislação específica de locações, que os diferenciam significativamente dos contratos de locação comercial tradicionais em imóveis de rua.
O que é a cláusula de raio
A cláusula de raio impede que o lojista abra outro estabelecimento da mesma marca dentro de um determinado perímetro geográfico ao redor do shopping, protegendo o empreendimento da concorrência direta com o próprio lojista instalado.
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Falar com Advogado EspecialistaOutras particularidades desse tipo de locação
- Aluguel misto, combinando valor fixo com percentual sobre o faturamento
- Res sperata: expectativa de rentabilidade que fundamenta a atratividade do contrato
- Fundo de promoção coletiva, com contribuição obrigatória do lojista
- Regras específicas sobre horário de funcionamento e padronização visual
Negociação equilibrada do contrato
Apesar do maior poder de barganha dos empreendedores de shopping centers, diversas cláusulas ainda são negociáveis, especialmente para lojistas âncora ou com forte apelo comercial para o empreendimento.
A Advocacia Custódio assessora lojistas e empreendedores na negociação de contratos de locação em shopping centers, com atenção às cláusulas específicas desse segmento.