Isenção de Ganho de Capital na Venda do Único Imóvel: Regras e Prazos
Uma isenção com limite de valor e periodicidade que exige planejamento cuidadoso.
A legislação prevê isenção do imposto sobre ganho de capital para o contribuinte que vende o único imóvel que possui, desde que o valor da venda não ultrapasse determinado limite estabelecido em lei, uma regra que exige atenção a diversos detalhes.
Condições para aplicação da isenção
Além do limite de valor da venda, essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos, e exige que o contribuinte não possua nenhum outro imóvel, seja qual for seu valor, no momento da transação.
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Falar com Advogado EspecialistaPontos que exigem atenção especial
- Verificação de que não há outro imóvel em nome do contribuinte
- Respeito ao intervalo mínimo de cinco anos entre isenções
- Limite de valor de venda estabelecido pela legislação vigente
- Comprovação da propriedade única no momento da alienação
Erros comuns que geram perda da isenção
A existência de outro imóvel em nome do cônjuge no regime de comunhão de bens, ou a posse de fração de imóvel herdado ainda não formalizada, são situações que podem indevidamente ser desconsideradas, resultando na perda do direito à isenção.
A Advocacia Custódio orienta proprietários sobre os requisitos exatos para aplicação da isenção de ganho de capital na venda do único imóvel.