Meu imóvel na planta foi entregue com metragem menor do que a contratada. Tenho direito a algo?
Comparar a metragem prometida no contrato com a área real do imóvel entregue é um cuidado que poucos compradores tomam logo após receber as chaves — e que pode revelar uma diferença capaz de gerar direito a compensação financeira. A lei estabelece um limite claro para essa diferença, e entendê-lo é o primeiro passo para saber se há algo a reclamar.
A tolerância legal de 5%
A Lei 4.591/1964, que trata de incorporações imobiliárias, prevê uma tolerância de até 5% entre a área da unidade contratada e a área efetivamente entregue, sem que essa diferença gere direito a indenização ou abatimento do preço. Esse percentual reconhece que pequenas variações são inerentes ao processo construtivo, e os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente confirmam esse parâmetro como referência de razoabilidade para esse tipo de diferença.
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Falar com Advogado EspecialistaO que acontece quando a diferença ultrapassa os 5%
Quando a área entregue é menor do que a contratada em percentual superior a 5%, o comprador tem direito ao abatimento proporcional do preço pago, calculado com base na diferença de metragem faltante em relação ao valor total do imóvel. Em situações mais graves, quando a diferença descaracteriza substancialmente o imóvel contratado, pode ser cabível até a resolução do contrato com devolução dos valores pagos, mas essa é uma consequência mais extrema, reservada a casos de diferença bastante expressiva.
Como a diferença deve ser apurada
O cálculo da diferença de metragem deve ser feito com base na área privativa real da unidade, comparada com a área privativa informada no contrato e no memorial descritivo do empreendimento — não bastando uma comparação superficial ou uma medição informal, já que pequenos detalhes na forma de medir podem influenciar o resultado. Uma medição técnica, feita por profissional habilitado, é o caminho mais seguro para apurar corretamente essa diferença antes de qualquer reclamação formal.
Essa proteção também está ligada ao Código de Defesa do Consumidor
Como a relação entre comprador e incorporadora, em regra, é tratada como relação de consumo, as regras de proteção do Código de Defesa do Consumidor também se somam à tolerância prevista na Lei 4.591/64 — reforçando o dever de informação clara sobre a metragem e a responsabilidade da incorporadora por diferenças que ultrapassem o limite legal de tolerância.
Na prática, muitos compradores não conferem a metragem na entrega
No acompanhamento de vistorias de entrega de imóveis na planta, um erro comum é o comprador focar apenas em acabamentos e eventuais defeitos aparentes, sem conferir formalmente a metragem real da unidade contra o que foi contratado. Fazer essa conferência logo na entrega, com medição técnica se necessário, é o que permite identificar a diferença a tempo de buscar o abatimento devido, dentro do prazo aplicável.
Diferença de metragem é diferente de atraso ou vício construtivo
Quando o problema não é a metragem, mas o atraso na entrega da obra ou um defeito identificado depois da entrega, os direitos aplicáveis seguem uma lógica própria. Entenda mais na página de Distrato e Atraso de Obra.
Perguntas frequentes
Qualquer diferença de metragem já gera direito a abatimento?
Não, a lei prevê uma tolerância de até 5% entre a área contratada e a entregue, sem gerar direito a compensação — o abatimento se aplica quando a diferença ultrapassa esse limite.
Como é calculado o valor do abatimento?
De forma proporcional, considerando o percentual de área faltante em relação à área total contratada e ao valor pago pelo imóvel.
Preciso de uma medição técnica para comprovar a diferença?
É altamente recomendável, já que uma medição técnica realizada por profissional habilitado dá mais segurança e precisão à reclamação, evitando questionamentos sobre a forma de medição.
Existe prazo para reclamar da diferença de metragem?
Sim, há prazos aplicáveis que variam conforme a natureza do pedido — por isso é importante buscar orientação logo após identificar a diferença, sem deixar o tempo passar.
Leia também
Cada contrato de compra na planta e cada situação de entrega têm particularidades próprias, e a apuração correta da diferença de metragem exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.