A construtora atrasou a entrega do seu imóvel, ou você quer desistir da compra?

Advogado para Distrato e Atraso de Obra | Custódio Advocacia

Comprar um imóvel na planta costuma vir acompanhado de uma expectativa concreta: uma data de entrega, planejada para coincidir com uma mudança, um financiamento ou até o nascimento de um filho. Quando essa data passa e o imóvel não fica pronto — ou quando, no meio do caminho, o comprador percebe que não consegue mais sustentar o contrato — a lei prevê regras específicas para os dois lados dessa situação: o atraso de obra e o distrato.

Atraso de obra: até quando a construtora pode atrasar sem consequência

A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) permite que os contratos prevejam um prazo de tolerância para a entrega do imóvel — em geral, de até 180 dias corridos além da data contratual, desde que essa tolerância esteja expressamente prevista no contrato. Dentro desse prazo, o atraso não gera, por si só, direito a indenização. Depois dele, a situação muda: o comprador passa a ter o direito de rescindir o contrato e reaver os valores pagos, ou de exigir a conclusão da obra, além de poder pleitear indenização pelos prejuízos decorrentes do atraso.

Lucros cessantes: o prejuízo que a lei já presume

Um dos pontos mais importantes para quem enfrenta atraso de obra é que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 996), que os lucros cessantes — o prejuízo decorrente de não poder usar ou alugar o imóvel na data prevista — são presumidos em caso de atraso na entrega, dispensando a necessidade de provar esse prejuízo caso a caso. Essa indenização pode, inclusive, ser cumulada com a multa contratual, quando prevista.

Distrato: o que a construtora pode reter se você desistir

Quando é o próprio comprador que decide desistir da compra — por dificuldade financeira, mudança de planos ou qualquer outro motivo —, a Lei do Distrato também estabelece limites para o que a construtora pode reter dos valores já pagos:

  • Em incorporações no regime comum, a retenção pode chegar a até 25% dos valores pagos pelo comprador.
  • Em incorporações submetidas ao regime de patrimônio de afetação (uma estrutura que separa o patrimônio da obra do restante da empresa), a retenção pode chegar a até 50% — percentual que, em determinadas situações, já foi questionado como abusivo perante o Judiciário.

Esses percentuais são limites máximos, não valores automaticamente devidos — o percentual efetivamente aplicável depende das cláusulas do contrato específico e da modalidade de incorporação.

Vício de construção: quando o problema aparece depois da entrega

Mesmo depois de entregue, o imóvel pode apresentar problemas — infiltrações, rachaduras, instalações mal executadas — que configuram vício de construção. Nesses casos, o comprador tem prazo legal para reclamar e exigir reparo, substituição ou indenização, com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável à relação.

Na prática, a documentação do atraso faz toda a diferença

No acompanhamento de casos de atraso de obra, o que mais fortalece o pedido do comprador é a documentação contemporânea do problema: prints de comunicações com a construtora, comprovantes de aluguel pago no período de espera, e o próprio contrato com a cláusula de tolerância bem identificada. Reunir esses elementos assim que o atraso se torna evidente — e não apenas quando o processo já começou — costuma fortalecer significativamente o caso.

Valores restituídos também têm reflexo tributário

Quando um distrato resulta na devolução de valores pagos, ou numa indenização por atraso de obra, esses valores podem ter implicações no Imposto de Renda, dependendo da natureza de cada parcela recebida. Entenda como o lado imobiliário e o tributário se conectam na página de Direito Tributário.

Perguntas frequentes sobre distrato e atraso de obra

A construtora atrasou a entrega. Já posso pedir indenização?
Depende do prazo de tolerância previsto no contrato — em geral, 180 dias corridos além da data contratual. Ultrapassado esse período, o direito à indenização passa a existir.

Posso desistir da compra e receber o dinheiro de volta?
Sim, o distrato é um direito do comprador, mas a construtora pode reter parte dos valores pagos, dentro dos limites estabelecidos em lei.

Quanto a construtora pode reter em caso de desistência?
Até 25% dos valores pagos no regime comum, ou até 50% em incorporações com patrimônio de afetação — sempre conforme o que estiver previsto no contrato específico.

O atraso de poucos meses já dá direito a indenização?
Se o atraso ainda estiver dentro do prazo de tolerância contratual (normalmente até 180 dias), em regra não. Depois desse prazo, o direito à indenização, incluindo lucros cessantes, passa a existir.

Cada contrato de incorporação imobiliária tem cláusulas próprias, e cada caso concreto exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário, com foco em orientar cada cliente com clareza sobre custos, prazos e caminhos possíveis. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto.