Vai comprar ou vender um imóvel? Entenda cada etapa antes de assinar qualquer papel

Advogado para Compra e Venda de Imóveis | Custódio Advocacia

Comprar ou vender um imóvel costuma ser uma das decisões financeiras mais importantes da vida de uma pessoa — e também uma das que mais geram insegurança. É natural sentir receio de assinar algo que não entendeu completamente, de descobrir depois uma dívida escondida no imóvel ou de perder um sinal pago por um detalhe que ninguém explicou antes. Essa cautela não é exagero: é exatamente o que separa uma compra tranquila de um problema que pode levar anos para resolver.

Por que a pressa é o maior risco numa compra e venda

A maioria dos problemas em compra e venda de imóveis não nasce de má-fé, mas de pressa. O comprador se apaixona pelo imóvel e quer assinar logo; o vendedor quer fechar negócio rápido. Entre o encantamento e a assinatura, existe uma etapa que muita gente pula: a conferência da situação real do imóvel e das partes envolvidas — o que a advocacia chama de due diligence imobiliária (a investigação prévia dos documentos e da situação jurídica do imóvel, feita antes de qualquer compromisso financeiro).

Os documentos que precisam ser conferidos antes do sinal

Antes de pagar qualquer valor, mesmo que seja apenas um sinal, existe um conjunto de certidões que mostra a real situação do imóvel e de quem está vendendo:

  • Matrícula atualizada do imóvel (o documento mantido no Cartório de Registro de Imóveis que funciona como o "histórico completo" daquele bem — quem já foi dono, se há hipoteca, penhora ou outra restrição registrada).
  • Certidões pessoais do vendedor: ações cíveis, execuções fiscais, trabalhistas e protestos, que podem indicar risco de o imóvel ser usado para pagar uma dívida do vendedor.
  • Certidão de quitação de IPTU e, no caso de apartamento, declaração de quitação de condomínio — dívidas desse tipo costumam "seguir o imóvel" mesmo depois da venda.
  • Confirmação de que quem está assinando tem, de fato, poder para vender (o próprio dono, ou um procurador com procuração válida e específica para isso).

O contrato: cláusulas que merecem atenção redobrada

O contrato de compra e venda (regido pelos artigos 481 a 532 do Código Civil) é o documento que organiza prazos, valores, forma de pagamento e o que acontece se algo der errado. Algumas cláusulas costumam ser tratadas como formalidade e não deveriam ser: o prazo e a forma de devolução do sinal em caso de desistência, a responsabilidade por dívidas anteriores à venda, a existência (ou não) de vícios ocultos no imóvel — problemas estruturais ou jurídicos que não eram visíveis no momento da compra, tratados pelos artigos 441 a 446 do Código Civil — e as condições para a entrega das chaves.

Da assinatura ao registro: quando o imóvel realmente muda de dono

Um ponto que gera confusão constante: assinar o contrato não transfere a propriedade. Pelo artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade de um imóvel só se transmite com o registro da escritura na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. Até esse registro acontecer, quem consta como dono nos papéis oficiais ainda é o vendedor — mesmo que o comprador já tenha pago tudo e recebido as chaves. Entender essa diferença evita decisões precipitadas, como fazer benfeitorias no imóvel antes de o registro estar concluído.

Na prática, alguns detalhes fazem toda a diferença

No acompanhamento de operações de compra e venda, é comum ver o processo travar por motivos evitáveis: uma certidão vencida no dia do registro, uma divergência entre o nome do vendedor no RG e na matrícula, ou o esquecimento do pagamento do ITBI antes de levar a escritura ao cartório — sem essa guia quitada, o registro simplesmente não é aceito. Conferir esses pontos com antecedência costuma ser o que diferencia um fechamento tranquilo de semanas de idas e vindas ao cartório.

Uma compra de imóvel também é um evento tributário

Comprar um imóvel não afeta só o patrimônio: gera o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), devido ao município antes do registro, e precisa ser declarado no Imposto de Renda. Lá na frente, quando esse imóvel for vendido, pode haver imposto sobre o ganho de capital. Por isso, aqui, o lado imobiliário e o tributário da compra são tratados como uma coisa só — entenda como eles se conectam na página de Direito Tributário.

Perguntas frequentes sobre compra e venda de imóveis

Preciso mesmo de um advogado para comprar ou vender um imóvel?
A lei não exige advogado para toda compra e venda, mas a análise da documentação e do contrato por um profissional reduz consideravelmente o risco de surpresas depois da assinatura, especialmente em negociações de maior valor ou com financiamento envolvido.

Uma dívida do vendedor pode "grudar" no imóvel que estou comprando?
Depende do tipo de dívida. Débitos como IPTU e condomínio costumam acompanhar o imóvel (são as chamadas obrigações propter rem). Já dívidas pessoais do vendedor, em regra, não se transferem automaticamente — mas podem gerar risco se houver penhora ou execução em curso, o que só se descobre com as certidões corretas.

Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?
Na prática, a legislação municipal costuma atribuir o pagamento ao comprador, e é ele quem precisa da guia quitada para conseguir registrar o imóvel em seu nome.

Quanto tempo costuma levar entre assinar o contrato e registrar o imóvel?
Varia conforme o cartório, a existência de financiamento e a regularidade da documentação. Um dos papéis do advogado nesse processo é justamente reduzir atrasos evitáveis, cuidando da conferência documental com antecedência.

Cada compra ou venda de imóvel tem particularidades próprias, e cada caso concreto exige uma análise individualizada. Se você está diante dessa decisão, entenda seu caso conversando com um advogado antes de assinar qualquer documento.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário, com foco em orientar cada cliente com clareza sobre custos, prazos e caminhos possíveis. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto.