Direito Real de Habitação do Cônjuge Sobrevivente: Como Funciona na Prática

Um direito que garante moradia ao viúvo ou viúva, independentemente da participação na herança.

Quando um dos cônjuges falece, o sobrevivente tem garantido, por lei, o direito de continuar residindo no imóvel que servia de residência do casal, independentemente do regime de bens adotado no casamento e mesmo que não seja o único herdeiro do bem.

Características desse direito

O direito real de habitação é vitalício e gratuito, aplicando-se ao único imóvel residencial que integrava o patrimônio comum do casal ou do falecido, e não impede que os demais herdeiros sejam proprietários do imóvel, apenas resguarda o direito de moradia do cônjuge sobrevivente.

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Pontos que geram discussão na prática

  • Aplicação desse direito também aos companheiros em união estável
  • Possibilidade de renúncia expressa a esse direito pelo sobrevivente
  • Compatibilização com a partilha de bens entre os demais herdeiros
  • Limites do direito quando o imóvel pertencia exclusivamente ao falecido

Impacto no planejamento sucessório

Esse direito deve ser considerado no planejamento sucessório de famílias recompostas, já que pode gerar tensão entre o cônjuge sobrevivente e os filhos de relacionamento anterior do falecido quanto ao uso do imóvel.

A Advocacia Custódio orienta famílias sobre a aplicação do direito real de habitação em processos de inventário e planejamento sucessório.