Servidão de Passagem: Diferença entre Servidão e Passagem Forçada
Dois institutos parecidos na prática, mas com origens e regras jurídicas bem distintas.
É comum que os termos servidão de passagem e passagem forçada sejam usados como sinônimos, mas juridicamente eles representam institutos distintos, com origens, requisitos e formas de constituição bastante diferentes entre si.
Servidão de passagem: um acordo entre proprietários
A servidão de passagem nasce de um acordo voluntário entre os proprietários dos imóveis envolvidos, ou de usucapião de servidão, sendo constituída por escritura pública e registrada nas matrículas de ambos os imóveis para produzir efeitos perante terceiros.
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Falar com Advogado EspecialistaPassagem forçada: um direito imposto por lei
- Aplica-se especificamente a imóveis encravados, sem acesso à via pública
- Constitui direito imposto por lei, independentemente da vontade do vizinho
- Exige indenização ao proprietário do imóvel que cede a passagem
- É fixada pelo trajeto que cause o menor prejuízo ao imóvel serviente
Por que a distinção é relevante
A diferença impacta diretamente a estratégia jurídica adequada: enquanto a servidão pode ser negociada ou reconhecida por usucapião, a passagem forçada é um direito que pode ser exigido judicialmente, mesmo sem a concordância do proprietário vizinho, mediante justa indenização.
A Advocacia Custódio atua na constituição de servidões de passagem e no reconhecimento judicial do direito de passagem forçada em imóveis encravados.