Aquisição de Imóvel por Meio de Holding: o Passo a Passo do Registro

Um processo com etapas específicas que exigem coordenação entre diferentes órgãos.

Empresas do tipo holding, criadas para fins de gestão patrimonial e planejamento sucessório, frequentemente adquirem imóveis diretamente em seu nome. Esse processo envolve etapas específicas que diferem da aquisição por pessoa física.

Etapas do processo de aquisição

Além da due diligence padrão do imóvel, é necessário verificar a regularidade da própria holding, seu objeto social compatível com a operação, e a autorização societária adequada para a realização da compra em nome da empresa.

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Documentos específicos exigidos

  • Contrato social atualizado da holding, com objeto social compatível
  • Ata de deliberação societária autorizando a aquisição
  • Certidões de regularidade fiscal da própria empresa compradora
  • Comprovação de origem lícita dos recursos utilizados na aquisição

Cuidados com a atividade preponderante

É importante avaliar se a aquisição frequente de imóveis pela holding pode caracterizar atividade preponderante imobiliária, o que impacta diretamente eventual imunidade de ITBI em operações futuras de integralização de capital.

A Advocacia Custódio assessora holdings na aquisição e no registro de imóveis, com atenção aos aspectos societários e tributários envolvidos.