Bem de Família: Quando o Imóvel Pode ou Não Ser Penhorado

Uma proteção legal ampla, mas que possui exceções importantes previstas em lei.

A proteção do bem de família garante que o imóvel residencial da família seja impenhorável por dívidas, evitando que o devedor perca sua moradia. No entanto, a lei prevê exceções específicas em que essa proteção não se aplica, surpreendendo muitos proprietários.

Exceções previstas em lei

Entre as exceções mais relevantes estão dívidas de pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel, dívidas de impostos relativos ao bem, e obrigações decorrentes de fiança em contrato de locação, situação que gera frequente confusão entre fiadores.

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Principais exceções à impenhorabilidade

  • Dívidas de pensão alimentícia devidas pelo proprietário
  • Financiamento ou hipoteca do próprio imóvel
  • Débitos de impostos, taxas e contribuições relativas ao bem
  • Fiança prestada em contrato de locação

A discussão sobre a fiança locatícia

A exceção relativa à fiança em contratos de locação é uma das mais debatidas, já que muitos fiadores desconhecem que seu único imóvel residencial pode ser penhorado caso o locatário não cumpra suas obrigações contratuais.

A Advocacia Custódio orienta proprietários e fiadores sobre a proteção do bem de família e suas exceções legais em processos de cobrança e execução.